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Diário da Câmara do» fieputados
todos os efeitos, na mesma situação do pessoal menor das Escolas Normais Primárias de Lisboa e Coimbra.
§ 2.º Com excepção de Lisboa, Pôrto e Coimbra, o número dos professores efectivos das Escolas Primárias Gerais das capitais de distrito não poderá ir além de doze.
Art. 2.º Aos professores primários efectivos que, devidamente autorizados, frequentam ou venham a frequentar quaisquer cursos são apenas aplicáveis as disposições da lei n.º 488, de 28 de Fevereiro de 1916, devendo a comunicação a que se refere o seu artigo 3.º ser feita directamente à Direcção Geral de Instrução Primária.
Art. 3.º A partir de 1 de Julho do corrente ano, todas as nomeações para o ensino primário serão feitas por decreto e submetidas ao «visto» do Conselho Superior de Finanças.
Art. 4.º Fica revogada a legislação em contrário.
Mais vos propõe esta comissão as seguintes alterações à proposta orçamental:
Capítulo 3.º — Artigo 12.º:
De acôrdo com o decreto n.º 8:516, de 22 de Novembro de 1922, no «Pessoal do quadro» de cada uma das. Escolas Normais Primárias, fazer as seguintes alterações:
[Ver valores da tabela na imagem]
14 professores a 1. 000$00
5 professores de ensino primário geral a 740$
2 professores de ensino primário infantil a 740$00
Pessoal adido e em serviço:
6 professores a 1. 000$00
3 professores de ensino primário geral a 740$00
2 professores de ensino primário infantil a 740$00
Estes dois últimos professores só serão inscritos nas escolas normais primárias de Lisboa, Pôrto e Braga, visto estarem vagos êsses lugares nas restantes.
Artigo 15.º:
De acôrdo com o decreto n.º 8:491, de 17 de Dezembro de 1922, no «Pessoal do quadro» de cada uma das Escolas Primárias Superiores de Lisboa, Pôrto e Coimbra, fazer as seguintes alterações:
12 professores a 840$00
1 vogal do Conselho Administrativo
6 contínuos serventes a 360$00
Pessoal adido e em serviço:
2 professores a 840$00
1 chefe do pessoal menor
2 contínuos serventes a 360$00
1 servente jardineiro
1 guarda-portão
Suprimir o bibliotecário e os cinco directores de instalações.
Em cada uma das restantes escolas primárias superiores, fazer as seguintes alterações:
10 professores efectivos a 840$00
1 vogal do Conselho Administrativo
4 contínuos, serventes a 360$00