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Sessão de 23 de Maio de 1923
Artigo 53.º (p. 82)-Escola de Belas Artes do Pôrto:
[Ver valores da tabela na imagem]
Fazer a seguinte substituição:
Subsídio e despesas de estudo e transportes a 2 pensionistas, etc.
Modelos
Combustível, iluminação, gesso, estampas, livros, encadernações, assinaturas, expediente e diversas despesas
Capítulo 7.º — Artigo 60.º — Conselho de Instrução Pública:
Abonos variáveis:
Acrescentar na rubrica:
Indemnização por despesas de viagem, aos vogais residentes fora de Lisboa
Capítulo 8.º — Artigo 73.º (p. 88) — Abonos variáveis:
Reduzir na rubrica:
Gratificações, ajudas de custo e despesas de transporte dos vogais de comissões de estudo, de organização de programas de ensino, etc.
Artigo 74.º — Acrescentar:
Subsídio à Universidade Popular Portuguesa, mais
Capítulo 8.º — Art. 74.º:
Reduzir na rubrica:
Publicações autorizadas pelo Ministério da Instrução
Na rubrica:
Despesas eventuais e imprevistas
Capítulo 9.º — Artigo 76.º (p. 89) — Acrescentar:
Para pagamento de trabalhos prestados fora das horas regulamentares pelo contínuo José Nabais (Maio a Setembro de 1921)
Para pagamento da gratificação de regência ao professor da Escola Normal Superior de Coimbra, Dr. José Custódio de Morais (anos económicos de 1919-1920 e de 1920-1921
Para pagamento de gratificações de regência aos professores de metodologias especiais da Escola Normal Superior de Coimbra, D rs. Agostinho Jorge da Silva, Alberto Cardoso Pires de Figueiredo, Augusto César Gomes Soeiro e Joaquim Simões Pereira (ano económico de 1920-1921)
Para pagamento de gratificações pelo serviço de júri de concursos, prestado na Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra, pelos professores D rs. José Maria Rodrigues e Francisco Xavier dá Silva Teles (ano económico de 1921-1922)
Para pagamento de diuturnidades de serviço ao professor da Faculdade de Sciências do Pôrto, Dr. António Luís Machado Guimarães (anos económicos de 1919-1920 e 1920-1921)
Despesa extraordinária.
Capítulo 10.º — Artigo 77.º — Acrescentar-lhe a seguinte nota: 22:149. 286$ são tirados do fundo nacional da instrução primária para pagamento das subvenções que os professores primários recebiam pela legislação anterior à lei n.º 1:305, de Setembro de 1922.
Capítulo 11.º — Artigo 78.º:
Reduzir na rubrica:
Para aquisição dum edifício para a instalação da Faculdade de Letras da Universidade do Pôrto