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Diário da Câmara dos Deputados
o Sr. Mariano Martins: — Requeiro a dispensa da leitura da última redacção do orçamento do Ministério da Marinha e da proposta.
Foi aprovado.
O Sr. Presidente: — Está em discussão o orçamento das despesas do Ministério da Instrução Pública.
É o seguinte:
Parecer n.º 411-(g)
Senhores Deputados. — O orçamento do Ministério da Instrução para 1923-1924 traz sôbre o do corrente ano eponómico um aumento de 7:325-913$55 na despesa or-. dinária e de 41:556. 500$ na despesa extraordinária, ou seja um total de 48:882. 413$55 que tem de ser rectificado para 50:000. 000$ aproximadamente visto a verba da instrução primária trazer, certamente por equívoco, 2:034. 714$, a menos.
Demonstram-nos êstes números que a grande diferença para mais se encontra na despesa extraordinária devido à melhoria dos vencimentos pela carestia da vida e que absorve um acréscimo de 41:000. 000$.
A diferença para mais que a despesa ordinária nos acusa é, na sua maior parte, mais aparente que real, pois nela estão incluídas as verbas destinadas ao ensino primário geral, que nos anos anteriores não eram incluídas nos orçamentos do Estado por constituírem encargos das câmaras municipais.
O mesmo se não podia fazer relativamente ao presente orçamento, visto que pelas novas leis tributárias, o imposto para a instrução primária constitui o «Fundo Nacional de Instrução Primária» cobrado e administrado pelo Estado, tendo por isso de ser inscrito nos seus orçamentos das receitas o das despesas.
Abatendo portanto esta verba, que nas receitas tem a correspondente compensação, o aumento da despesa ordinária fica reduzido a 799. 823$55.
Mais de 50 por cento desta verba cabe ao ensino universitário, que nos apresenta uma diferença para mais de 434. 573$20.
Excluindo pois os elevados encargos com as subvenções, o orçamento em discussão, não difere sensivelmente do anterior. As considerações que a vossa comissão do Orçamento fez no ano findo a respeito dêste Ministério têm por isso no actual inteira aplicação.
O ensino primário, apesar de ser obrigatório, é sem dúvida o mais desprezado. Se a obrigatoriedade fôsse um facto, como é indispensável que é seja, as actuais escolas mal chegariam para metade da população escolar.
Para as necessidades do ensino, além de poucas, são na sua maioria más. Não possuindo condições higiénicas e pedagógicas, estão ainda sujeitas à contingência do seu forçado encerramento por não oferecerem a devida segurança para os alunos. As construções iniciam-se, mas muito poucas se concluem, porque a exiguidade das verbas o não permite. O resultado só é prejudicial para o Estado, moralmente porque dá assim uma lamentável prova de má administração, e materialmente porque gasta dinheiro sem dele tirar o devido proveito.
Reparações não se fazem, porque as respectivas verbas são tam deminutas que para pouco ou quási nada chegam. No orçamento anterior foram inscritos para êsse fim uns magros 20. 000$. Pois. até essa miséria foi cortada no actual. Impunha-se portanto a esta comissão o dever de considerar êste importante problema que, se não obtiver solução, pode ocasionar o encerramento de muitas escolas. Não propõe porém, qualquer verba especial para isso, porque as inclui na totalidade das importâncias destinadas à instrução primária.
Para um país de analfabetos como o nosso, poucas e deficientes são as nossas escolas primárias, nunca é demais repeti-lo.
Em compensação abundam os liceus e as universidades cuja despesa bastante se tem elevado nos últimos anos, não apenas pelo aumento dos ordenados, mas também pelo acréscimo do pessoal.
Os seguintes números bastam para o demonstrar:
Nos liceus em 1915-1916 o número dos professores efectivos era de 415 e o do pessoal menor de 246.