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Sessão de 23 de Maio de 1923
comissão e os artigos 8.º, 11º e 13.º, tendo sôbre êste último sido feita uma contraprova, com contagem, requerida pelo Sr. Cancela de Abreu, reconhecendo-se que o aprovaram 56 Srs. Deputados e o rejeitaram 3.
Em seguida foram aprovados os restantes capítulos, salvas as emendas.
O Sr. Presidente: — O Sr. Mariano Martins pediu que fôsse consultada a Câmara sôbre se aprova que entro desde já em discussão o parecer n.º 204.
O Sr. Agatão Lança (sobre o modo de votar): — Desejo simplesmente dizer que se trata apenas de uma transferência de verba, dentro do Ministério da Marinha.
O Sr. Presidente: — Vai votar-se o requerimento do Sr. Mariano Martins.
Foi aprovado.
O Sr. Presidente: — Vai ler-se para entrar em discussão o parecer. Leu-se. É o seguinte:
Parecer n.º 204
Senhores Deputados. — Tendo a vossa comissão de marinha examinado a proposta de lei n.º 178-H, de autoria do Exmo. Sr. Ministro da Marinha, reconhece que ela vem contribuir para o melhoramento dos nossos navios de guerra e entendendo ser da maior justiça que a verba indicada tenha a aplicação que a proposta ministerial indica, dá-lhe a sua plena aprovação. — Mariano Martins — António de Mendonça — José Novais de Medeiros — Jaime Pires Cansado — Armando Pereira de Castro Agatão Lança.
Senhores Deputados. — A vossa comissão de fiaanças dá o seu parecer favorável à proposta de lei n.º 178-H, da autoria dos Srs. Ministros da Marinha e das Finanças.
A proposta tem já parecer favorável da vossa comissão de marinha e a vossa comissão de finanças não julga necessária uma larga justificação do seu parecer, porquanto a proposta tem em si justificação clara e absoluta.
Sala das sessões da comissão de finanças, 11 de Julho de 1922. — F. G. Velhinho Correia — João Camoesas — F. C. Rêgo Chaves (com declarações) — Queiroz Vaz Guedes-Carlos Pereira — Alberto Xavier (com restrições) — António Vicente Ferreira (com restrições) — Lourenço Correia Gomes, relator.
Proposta de lei n.º 178-H
Senhores Deputados. — Pela lei n.º 869, de 6 de Setembro de 1919, foi o Govêrno autorizado a contrair na Caixa Geral de Depósitos um empréstimo de 6:400 contos, destinado exclusivamente à aquisição de pequenos cruzadores, e pelo decreto n.º 6:206, de 8 de Novembro do mesmo ano, foi aberto no Ministério das Finanças, a favor do Ministério da Marinha, um crédito daquela importância de 6:400 contos, o qual foi inscrito no capítulo 7.º do Orçamento das despesas extraordinárias para o ano económico de 1919-1920.
Com a aquisição de dois pequenos cruzadores foi despendida a quantia de 5:592. 398$49, ficando um saldo da importância autorizada de 807. 601$51.
Considerando a urgente necessidade de reparar os cruzadores que actualmente se encontram no Tejo, em estado de desarmamento e que mereçam os indispensáveis fabricos para sua utilização;
Considerando que a verba orçamental, inscrita no Orçamento para 1922-1923, destinada para êsse fim é deminuta:
Tenho a honra de submeter à vossa esclarecida apreciação a seguinte proposta de lei:
Artigo 1.º É o Govêrno autorizado a aplicar o saldo de 807. 601$51, que se verifica existir, em conta do empréstimo realizado com a Caixa Geral de Depósitos, nos termos da lei n.º 869, de 6 de Setembro de 1919, a despesas com a reparação de navios da Armada. Esta importância reforçará a verba inscrita no capítulo 2.º, artigo 9.º, da despesa ordinária do Ministério da Marinha para 1922-1923.
Art. 2.º Fica revogada a legislação em contrário.
Ministério da Marinha, Junho de 1922. — O Ministro da Marinha, Vítor Hugo de Azevedo Coutinho — O Ministro das Finanças, A. de Portugal Durão.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Sr. Presidente: o parecer em discussão tem