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Diário da Câmara dos Deputados
por fim aplicar uma verba que, por acaso, ainda não tinha destino.
É motivo para nos felicitarmos. Haver dinheiro a mais e ser necessário uma lei para lhe dar destino, é Caso único neste País!.
O parecer diz que esta verba deve aplicar-se a reparações de navios, mas já me consta que se vai propor que ela seja aplicada não a reparações mas sim à construção de novos navios.
Sr. Presidente: eu já sustentei que não se deve gastar dinheiro em construções ou compra de navios emquanto não estiverem reparados os que existem.
É certo também que disse que era necessário desenvolver os serviços de fiscalização das costas, para se evitar a invasão de barcos de pesca franceses e espanhóis, que vêm pescar nas nossas águas territoriais.
É indispensável que se evite esta invasão, que está prejudicando uma indústria das mais produtivas do nosso país, e é atentatória do prestígio de Portugal e da sua soberania.
Diz-se até que alguns vapores de pesca franceses e espanhóis jogam as escondidas com as nossas canhoneiras, devido à velocidade dêstes navios de guerra ser inferior à das traineiras!
E pois conveniente que esta verba seja destinada a reparar essas canhoneiras, pondo-as em condições de prestar bom serviço, e isto antes- de se fazer a construção das cinco que se consideram necessárias.
Não me parece que as canhoneiras que o Sr. Ministro da Marinha pretende fazer construir possam ser de uma grande utilidade na defesa das nossas águas, a não ser sob o ponto de vista da fiscalização da pesca.
Nós não podemos ter a pretensão de criar e manter uma defesa eficaz das nossas costas sob o ponto de vista militar; e sendo assim, devíamos limitar a nossa acção — e consegui-lo já não era pouco — a uma rigorosa fiscalização de forma a salvaguardarmos os nossos interêsses económicos.
Nestas condições, entendo que melhor andaríamos se empregássemos êstes 4:000 contos na reparação dos barcos já existentes e na aquisição de mais duas canhoneiras, para evitarmos que, impossibilitadas por qualquer circunstância as duas ou três que existem, não ficássemos sem fiscalização.
O Sr. Leote do Rêgo: — Demais as canhoneiras que existem não foram construídas para serviço de fiscalização, mas sim para serviço nas colónias.
O Orador: — Quere-me parecer que sete canhoneiras aplicadas nas diferentes circunscrições, marítimas seriam suficientes para exercerem uma acção fiscalizadora útil.
Mas o que também me parece é que seria de bom tato administrativo proceder primeiramente à reparação das que já existem.
Em conclusão: o parecer em discussão, a ser votado, deve sê-lo com a condição expressa de metade da verba nele consignada ser aplicada às necessárias reparações nas Canhoneiras existentes, e a outra para a construção de mais duas.
Quanto à verba destinada à compra de pólvora sem fumo, melhor seria, em meu entender, reduzi-la, ou mesmo eliminá-la.
Tenho dito.
O Sr. Ministro da Marinha (Azevedo Coutinho): — Pedi a palavra para responder a algumas das considerações que acaba de fazer o Sr. Cancela de Abreu.
S. Ex.ª não está devidamente informado sôbre as necessidades da fiscalização da pesca.
Essa fiscalização está sendo, efectivamente, feita por barcos que não foram construídos, expressamente para êsse fim e que não correspondem por isso inteiramente às exigências dêsse serviço. O Ministério da Marinha entendeu, porém, que lhes devia dar a aplicação que elas hoje têm, e entendeu assim pela simples razão de que não tinha outros de que pudesse lançar mão.
Os serviços de fiscalização das nossas costas exigem pelo menos a existência de doze canhoneiras.
Quatro de menor calado para a costa sul do continente e as restantes de maior calado para. as outras costas.
Nestes termos, a comissão propôs ao Ministro da Marinha a construção de doze canhoneiras, mas como tal construção acarretasse uma despesa de cêrca de