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Diário da Câmara dos Deputados
E vulgar dizer-se que o crime político comum é um crime social. É penoso dizê-lo, mas a verdade é que a imprensa nem sempre tem cumprido o seu dever nestes casos.
Há pouco tempo, não por motivos meramente políticos, como disse o Sr. Morais Carvalho, mandei proibir a circulação de dois jornais.
Um dêsses jornais não se referia ao Chefe do Estado com aquele respeito que lhe é devido.
Um outro publicava entrevistas que eram um incitamento ao crime e à desordem.
Por isso apliquei as disposições dum diploma do Govêrno Provisório.
Foi julgado o meu procedimento como atentatório da Constituïção e não sei se criminoso.
Ora hoje já se pede a execução da mesma lei no sentido de não deixar circular os jornais que publicam artigos indecorosos, como aqueles a que se referiu o Sr. Morais Carvalho.
Recordo-me de que tomei êsse compromisso de não consentir mais na apreensão de jornais, até a publicação do diploma novo sôbre liberdade de imprensa. Folgo muito de comunicar à Câmara que o Sr. Ministro da Justiça tem já muito adiantado o seu trabalho, e que em breve trará à Câmara, da reforma da actual lei de imprensa.
Sr. Presidente: há muitas pessoas que entendem que liberdade de imprensa é invadir a esfera de acção dos outros.
Eu entendo absolutamente o contrário, e sempre assim o entendi; e até sob êste ponto de vista vou além dos elementos mais avançados sob o ponto de vista intelectual, mas não intelectuais, que fazem propaganda de forma que os espíritos sem educação, obedecendo ao instinto, pratiquem actos como aquele que anteontem foi praticado no cemitério.
Emquanto o meu colega da Justiça não trouxer ao Parlamento o diploma a que me referi, mandarei que a autoridade administrativa cumpra o seu dever em harmonia com o que está estabelecido na lei.
Quanto ao crime que se perpetrou, é preciso que o delinquente seja punido com justiça e ràpidamente, porque infelizmente quando tais criaturas são condena-
das é caso para dizer-se que já se não lembram do crime praticado.
Isto não dignifica a Justiça.
Também não compreendo que possa circular um jornal que incita ao crime, nem é digno do nome de Jornalista quem assim procede.
O orador não reviu.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Sr. Presidente: a propósito ainda das considerações do Sr. Presidente do Ministério, direi a V. Ex.ª e à Câmara que é de estranhar que, ao passo que há jornais em Lisboa que fazem a propaganda e o incitamento dos crimes, como por exemplo o jornal a Batalha, uma parte da imprensa, salvas honrosas excepções, entre as quais as dos jornais republicanos A Pátria, Mundo e Diário de Lisboa, não se referem senão ligeiramente à cobardíssima agressão de que foi vítima o nosso querido amigo e ilustre Deputado Sr. Carvalho da Silva.
O caso é tanto mais para estranhar quanto é certo que, tendo ocorrido há tempo na Sala dos Passos Perdidos um incidente com um Sr. Deputado, em que tomou parte o filho de um outro Sr. Deputado, sem contudo ter havido a violência, a cobardia e a falta de razão de agora, a imprensa fez larga reportagem sôbre o assunto.
Agora trata-se do que se passou com o ilustre Deputado monárquico, como se fôsse um simples caso de rua e até o órgão das juntas democráticas de Lisboa pela pena dum Sr. José do Vale, faz a apologia da agressão, apesar de ela. ter tido lugar sem que tivesse havido sequer previamente troca de palavras.
Ainda ontem falei com o meu colega que interveio no julgamento em que foi testemunha o tenente Carmo e êle disse-me que êste declarara que o tenente Martins não tinha sido morto por um acto de traição.
Entrando no assunto para que pedi a palavra, peço a atenção do Sr. Ministro da Justiça para o seguinte:
Foi publicada a lei n.º 1:345, de 20 de Agosto, que autorizou o Govêrno a remodelar os serviços do notariado e de harmonia com esta lei foi feita a remodelação pelo decreto n.º 8:373, de 18 de Setembro.