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Sessão de 31 de Maio de 1923
1914, último período normal de antes da guerra.
Por outro lado, em contra-partida, a proposta diz que do produto do aumento de preços, desde 1918 até agora, e daqui em diante, até o fim do contrato., separar-se há um têrço que ficará sendo receita para o Estado.
Segundo o último relatório, Abril do ano passado, a Companhia encontrou até essa data a quantia de 20:000 contos de sobre-encargos. Este saldo negativo é referido a um período de quatro anos, o que dá em média 6:000 contos e tanto por ano.
Até fim do contrato vão ainda outros quatros anos.
Calculando-se para êsse período os mesmos sôbre-encargos de 6:000 contos por ano, temos um total de 24:000 contos que, juntos aos 20:000 contos que a Companhia indica no seu balanço a que me, referi, dá a soma de 49:000 contos.
É necessário que o têrço do produto do aumento de preços seja superior a cinquenta e tantos mil contos para que os sôbre-encargos revertam depois em absoluto para o Estado.
Estas considerações mostram que a proposta não pode ficar tal como está.
Dizer-se que depois de pagos os sôbre-encargos a totalidade do produto do aumento de preços é para o Estado, é o mesmo que nada estabelecer, na prática, a favor do Estado.
Mas terá o Estado a obrigação de pagar à Companhia em 1926 e nos termos do contrato êsses sôbre-encargos?
Existe, porventura, alguma disposição legal, algum preceito contratual que ao Estado' imponha, de facto, uma tal obrigação?
Não existe.
Há apenas em vigor o célebre artigo 9.º do decreto de 1918 no qual se diz que no termo da convenção se providenciará da melhor e mais equitativa maneira.
Por consequência não há mesmo nesse contrato disposição alguma expressa que dê à Companhia o direito de reclamar sôbre-encargos. Diz-se apenas que se providenciará.
Mas destas relações entre o Estado e a Companhia o que resulta? Resulta um prejuízo grande para o Estado e um considerável benefício para a Companhia que
tem vivido ultimamente extraordinariamente desafogada.
O que seria, pois, equitativo séria anular essa conta de sôbre encargos.
Quanto ao aumento de preços nada se diz na proposta relativamente às futuras nuances a estabelecer.
Nada mais amplo, nada mais vago, nada mais latitudinârio do que o que se diz na proposta a tal respeito.
Quanto às marcas que forem criadas e as que de futuro se criarem nada se diz sôbre o produto de aumento das peças dos tabacos.
Eu bem sei que o Sr. Ministro das Finanças me vai dizer que é necessário que o Parlamento confie em S. Ex.ª
Mas, Sr. Presidente, não veja S. Ex.ª nas minhas palavras qualquer desconfiança pessoal.
Quem está na cadeira da pasta das Finanças não é o Sr. Vitorino Guimarães — a quem prestei já as devidas homenagens- mas o Ministro das Finanças. Por isso queria que êste projecto saísse da Câmara completo.
Eram estas as considerações principais que eu desejava formular quanto à discussão na generalidade das novas bases do modus vivendi a estabelecer com a Companhia dos Tabacos, bases que o Sr. Ministro das Finanças trouxe à Câmara em substituição das apresentadas pela comissão de finanças.
De toda a discussão dêste assunto eu tiro a conclusão de que seria conveniente que o Sr. Ministro das Finanças não trouxesse à Câmara umas bases vagas, indeterminadas e imprecisas como estas, qu# dão para tudo, até para um modus vivendi ruïnoso para o País.
Sr. Presidente: terminando as minhas considerações, eu peço ao Sr. Ministro das Finanças que apresente à Câmara um contrato completo, estabelecendo as bases definitivas do modus vivendi a vigorar entre o Govêrno e a Companhia dos Tabacos, porque as bases que estamos discutindo — permita-me S. Ex.ª que lho diga sem a mais leve sombra de desprimor — não passam dum mito, vago, indeciso e indeterminado. Tenho dito.
O discurso será publicado na íntegra, revisto pelo orador, quando restituir, nestes termos, as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.