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Diário da Câmara dos Deputados
ferências às considerações que S. Ex.ª produziu.
O Estado não fica proso ao contrato, como S. Ex.ª afirmou, porque não tomou compromisso por um largo prazo. O fim que o Govêrno teve em vista foi arrecadar melhor receita para o Estado e satisfazer as necessidades do pessoal assalariado e não assalariado.
Estranhou S. Ex.ª que a comissão nada tivesse dito com respeito à situação da Companhia; nem nada podia dizer, pois a comissão nada tem que ver com a situação da Companhia; o que tem a fazer é saber se o modus vivendi é ou não útil para o Estado, e nada mais.
Disse ainda o Sr. Ferreira de Mira que a redacção do parecer era defeituosa e prejudicava a interpretação da lei. Não posso aceitar tal argumentação, pois nunca os relatórios dos pareceres serviram para interpretar leis.
Argumentou-se Sr. Presidente, que pelo projecto se tentava elevar o preço do tabaco nacional ao preço do tabaco mundial.
Nem o Sr. Ferreira de Mira, nem os outros oradores que se lhe seguiram se referiram a outro tabaco senão ao tabaco português, esquecendo-se que o tabaco é estrangeiro e apenas é manipulado em Portugal.
Verifica-se por isto que foi errada a argumentação produzida, porquanto, sendo o tabaco de produção estrangeira, pois a sua procedência em geral é da América, Brasil e Havana, êle entra em Portugal já pelos preços e cotações mundiais, e, por consequência, caro para nós em virtude da desvalorização da nossa moeda. Assim se justifica, Sr. Presidente, que a comissão de finanças desta. Câmara, no seu projecto, propusesse que o preço do tabaco fôsse função da divisa cambial.
Disse o ilustre Deputado Sr. Morais Carvalho, ao discutir a proposta da comissão de finanças, que não compreendia a autorização ampla que se dava ao Govêrno, quando é facto que a proposta do ilustre Deputado e ex-Ministro das Finanças, Sr. Portugal Durão, mantinha o mesmo princípio da proposta da comissão de finanças, com uma base de autorização muito mais larga.
Disse S. Ex.ª que não se compreendia que o Parlamento fôsse votar uma lei pela qual se. vai dar ao Govêrno largos poderes para resolver ou realizar um contrato com a Companhia dos Tabacos.
Eu, Sr. Presidente, devo dizer, em abono da verdade, que a comissão de finanças, ao elaborar o seu parecer, não tinha os elementos indispensáveis, e não estava devidamente habilitada para poder resolver uma situação absolutamente concreta.
A comissão de finanças não tinha, repito, os elementos indispensáveis em que se pudesse basear, de mais a mais tratando-se dum contrato a efectuar com a Companhia dos Tabacos, em que o Govêrno pode muito bem ter novos elementos de defesa para o Estado.
Assim, a comissão entendeu que devia proceder como procedeu, tanto mais quanto é certo que a Câmara em 1921, se não estou em êrro, votou aqui um parecer, com o n.º 711, que era absolutamente idêntico, isto é, que continha uma autorização tam ampla como a proposta do ilustre Deputado e ex-Ministro das Finanças, Sr. Portugal Durão, a qual, se bem que aqui tivesse sido aprovada não o checou a ser no Senado, pelo que não foi convertida em lei, não se tendo feito o contrato.
Já vê, portanto, V. Ex.ª, que a autorização que agora se dá ao Govêrno não é tam larga como a que então se dava.
Desde 1920, Sr. Presidente, se não estou em êrro, que a questão dos tabacos está para ser resolvida, por necessidade de o Estado auferir dêsse monopólio uma maior receita com que possa fazer face aos seus encargos, é a Companhia poder aumentar os vencimentos e salários do seu pessoal e também poder fazer face aos constantes aumentos de custo das matérias primas, pois a verdade é que a Companhia, não podendo fazer a elevação dos preços, não pode fazer essas despesar.
Até hoje o benefício que tem havido tem sido mais para os importadores de tabaco do que pròpriamente para o Estado.
O que é certo é que esta questão se vem arrastando desde 1920, não tendo trazido benefícios nem ao consumidor, nem ao Estado, nem aos que trabalham. Torna-se, portanto, necessário que ràpidamente se tomo uma resolução sôbre êste assunto.