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Diário da Câmara dos Deputados
O Sr. Dinis da Fonseca: — Sei até que o funcionalismo do Congresso está intimamente descontente porque pode ser acusado duma falta que não comete.
O Orador: — Também não tem razão para julgar isso, porque a Comissão Administrativa tem-lhe feito sempre justiça e por todas as formas tem dito que a culpa não é sua.
Não podendo, pois, êsse serviço ser feito na Imprensa Nacional nem em qualquer emprêsa particular, porque u todas, consultámos se poderiam encarregar-se dêsse serviço e todas se recusaram, não vejo outra solução senão aquela há muito preconizada pela. Comissão Administrativa, isto é, a criação duma tipografia privativa do Congresso.
O Sr. Dinis da Fonseca: — Mas a Comissão Administrativa já abriu concurso.
O Orador: — Concurso público, não. A Comissão Administrativa não podia abrir concurso público, porque isso seria tomar compromissos com as entidades que concorressem, compromissos que talvez não pudesse satisfazer.
Por lei somos obrigados a entregar todos os trabalhos gráficos à Imprensa Nacional.
Não abrimos, portanto, concurso público; mas tratámos de nos informar quais as emprêsas gráficas de Lisboa que poderiam encarregar-se dêsse trabalho.
A todas consultámos e todas nos disseram que não.
A Comissão Administrativa não abriu concursos pela simples, razão de que o não podia fazer; limitou-se, por isso, a fazer algumas consultas particulares.
Em conclusão, Sr. Presidente, eu entendo que, não estando a Imprensa Nacional em condições de satisfazer as exigências do Congresso e não tendo as emprêsas particulares consultadas respondido satisfatoriamente às preguntas que lhes foram dirigidas pela Comissão Administrativa, só há que recorrer à criação da tipografia privativa do Congresso que já foi proposta nesta Câmara há cêrca de dois anos.
Se então se tivesse tomado essa iniciativa, a sua realização teria custado pouco.
mais de 80 contos. Hoje nem com o décuplo se conseguiria instalar a tipografia, privativa do Congresso.
Eis, Sr. Presidente, o que tenho a responder ao Sr. Dinis da Fonseca.
O discurso será publicado na íntegra, revisto pelo orador quando, nestes termos, restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.
É aprovado o artigo novo.
É lido na Mesa o artigo 2.º
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Sr. Presidente: o artigo 2.º da proposta em discussão diz: «Fica revogada a legislação em contrário».
É interessante saber qual é a legislação em contrário que fica revogada.
Vai ser revogada a legislação que não permite que os cavalos da Presidência da República acarretem uma despesa de 328 contos por ano ou sejam 898$63 por dia?
No Orçamento do ano corrente a Câmara votou a verba de 3$97 por dia para cada cavalo da guarda republicana.
Ora dividindo os 898$ destinados à compra de forragens para os cavalos da Presidência da República por 3$97, destinados às forragens dêsses cavalos da guarda republicana, temos que a Presidência da República sustenta nada menos de 228 cavalos e meio!
A não ser que a Presidência da República não aplique exclusivamente ao sustento dos seus cavalos, a verba que a tal é destinada.
Se assim porém não sucede, ficamos sabendo que a Presidência da República, possui mais cavalos do que um regimento de cavalaria!
Mas atendendo ao número de cavalos que se diz existirem na Presidência, verificamos que cada cavalo da Presidência da República gasta de forragens qualquer cousa como 90$ por dia, ou sejam mais do que dois Ministros da República!
E têm muito mais trabalho...
Mas, para terminar, devo dizer que se tem cometido uma injustiça dizendo que só há excessos à Mesa do Orçamento.
Pelo que se vê há-os também à mangedoura do Orçamento; e de tal modo que se consente até uma injustiça para os cavalos do exército e da guarda republicana, visto que a mangedoura dêstes é muito