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Diário da Câmara dos Deputados
vossa comissão, deixando ainda consignado o seu reparo porque se tenha inscrito no orçamento a verba de 150. 000$ para a defesa anti-sezonática, e essa verba se não tenha gasto nada com êsse objectivo e portanto êsse assunto que bastante importante é para a situação sanitária do País ainda não tenha podido ser pôsto em equação, faz votos por que no futuro ano alguma cousa se faça nesse sentido.
Com estas considerações a vossa comissão recomenda a aprovação das propostas referidas apenas com a seguinte alteração na proposta n.º 493-D:
No artigo 27.º, capítulo 9.º, em vez de 10. 000$ para congressos, missões de estudo, etc., fixar a importância de 5. 000$.
Sala das Sessões, 14 de Maio de 1923. — Bartolomeu Severino — Lourenço Correia Gomes — Mariano Martins — Tavares Ferreira — Manuel Duarte (vencido) — Henrique Pires Monteiro (com restrições) — Sebastião de Herédia — Vitorino Godinho — João Luís Ricardo, relator.
Proposta de lei n.º 465-C
Senhores Deputados. — Tendo o «Office International d'Hygiene Publique» solicitado novamente ao Govêrno Português que lhe sejam pagas as cotas relativas aos anos civis de 1921 e 1922, a fim de poder fazer face. ao aumento dos seus encargos e à sua precária situação económica;
Considerando que, para o referido pagamento ter lugar, torna-se indispensável reforçar as dotações dos artigos 23.º e 38.º do orçamento da despesa do Ministério do Trabalho para o actual ano económico;
Considerando que se reconheceu a absoluta necessidade de igualmente aumentar outras verbas do mesmo orçamento;
E atendendo a que ainda não teve aplicação a importância de 150. 000$ que constitui o artigo 35.º do aludido orçamento:
Proponho a V. Ex.ªs se dignem aprovar a seguinte proposta de lei:
Artigo 1.º Do artigo 35.º «Despesas de pessoal, material e outras relativas à defesa anti-sezonática», capítulo 17.º, «Saúde pública», do orçamento da despesa. do Ministério do Trabalho para o ano económico de 1922-1923, é transferida a quantia de 86. 800$, para os seguintes capítulos, artigos e respectivas rubricas do mesmo orçamento:
[Ver valores da tabela na imagem]
CAPÍTULO 2.º
Secretaria Geral
ARTIGO 6.º
Impressos e publicações das Imprensas do Estado
ARTIGO 7.º
Material e outras despesas
Despesas. concernentes ao automóvel para serviço do Ministro
11.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
CAPÍTULO 3.º
Direcção Geral do Trabalho
ARTIGO 12.º
Material e outras despesas
Serviços internos da Direcção Geral do Trabalho
Inspecção do Trabalho
Soma e segue