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Sessão de 1 de Junho de 1923
O Sr. Mariano Martins (pata um requerimento): — Requeiro que continuem em discussão os pareceres n.ºs 438 e 483, com prejuízo da ordem do dia.
Foi aprovado.
O Sr. Presidente: — Vai entrar em discussão o artigo 1.º da proposta de lei a que só refere o parecer n.º 438.
Foi lido na Mesa.
O Sr. Agatão Lança: — Pela proposta em discussão apenas se pretende dar aos oficiais, sargentos e praças da armada a reforma correspondente à que é concedida aos oficiais, sargentos e praças do exército e aos funcionários civis.
Em 1920 foi melhorada a situação dos reformados do exército, e em 1922 melhorou-se a situação dos reformados do funcionalismo civil.
É justo, pois, que a Câmara vote hoje a melhoria de reforma para a armada.
Tenho dito.
O orador não reviu.
É aprovado o artigo 1.º
Seguidamente entra em discussão, depois de ter sido lido na Mesa, o artigo 2.º
O Sr. Presidente: — Ninguém pede a palavra, vai votar-se.
fez-se a votação e foi aprovado, aprovando-se igualmente, sem discussão, depois de lidos na Mesa, a eliminação do artigo 3.º e o artigo 4.º que passou a ser o artigo 3º
O Sr. Agatão Lança: — Requeiro que seja dispensada a leitura da última redacção da proposta que acaba de ser aprovada.
Foi aprovado.
O Sr. Presidente: — Vai ler-se para entrar em discussão o parecer n.º 483.
O Sr. Mariano Martins: — Como êsse parecer foi distribuído pela Câmara, requeiro a dispensa da leitura.
Foi aprovado.
O Sr. Presidente: — Está em discussão, na generalidade, o parecer n.º 483.
Parecer n.º 483
Senhores Deputados. — A vossa comissão de marinha foi presente a proposta de lei n.º 453-D, da iniciativa dos Srs. Ministros da Guerra e da Marinha, destinada a regular as pensões de reforma do pessoal fabril dos Arsenais de Marinha e do Exército o da Fábrica Nacional da Cordoaria.
Reconhece a comissão que se torna indispensável adoptar as disposições contidas nessa proposta, no que respeita à forma de estabelecer as pensões de reforma. dos operários daqueles estabelecimentos do Estado.
Os salários dos operários dos Arsenais tem sido sucessivamente aumentados, participando da elevação que a carestia da vida vem há muito tempo impondo nos vencimentos de todos os serventuários do Estado; mas, êsses aumentos feitos como subvenções ou melhorias sôbre o vencimento certo, não tem sido aplicados da mesma forma às pensões dos reformados. Êstes, apesar das leis em vigor lhes garantirem uma pensão calculada em função da féria que percebem no serviço activo e do número de anos de trabalho que deram ao Estado, recebem hoje, na reforma, pensões que não correspondem a essas disposições da lei, colocando alguns, os que mais tempo trabalharam, em situações de absoluta injustiça, pela deminuïção das quantias a que têm direito e de que indispensàvelmente carecem, e pelo confronto com as pensões atribuídas a outros que menos tempo serviram o Estado ou que mais tarde se reformaram.
Tem-se seguido o processo de calcular as pensões sôbre o vencimento certo — que é hoje uma pequena parte da féria — dando-se depois ao reformado metade da melhoria ou subvenção concedida aos serventuários da mesma classe em serviço activo.
É evidente o êrro do sistema: para aqueles que se reformarem logo após metade do número de anos de serviço que dá direito à aposentação por inteiro, isto é, para aqueles que se reformarem com dezassete e meio anos de serviço, o processo adoptado determina-lhes a pensão a que justamente tem direito — metade do vencimento certo e metade da melhoria -; para aqueles que se reformam antes de passado êsse período de serviço, tal processo dá lhes uma pensão superior à que legitimamente lhes compete; para os ou-