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Diário da Câmara dos Deputados
vezes, admiro a tenacidade extraordinária com que o Douro trabalha para melhorar essa cousa maravilhosa que é o vinho chamado «do Porto». Pode o ilustre Deputado estar certo de que emquanto me sentar nestas cadeiras não deixarei de defender com todo o entusiasmo e calor, com toda a convicção de que defendo os interêsses nacionais, os interêsses do Douro.
Evidentemente não posso deixar de defender os interêsses do resto do pais.
Vozes: — Muito bem.
O discurso será publicado na íntegra, revisto pelo orador, quando, nestes termos, restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.
O Sr. Leote do Rêgo não fez a revisão dos seus «àpartes».
O Sr. Serafim de Barras: — Agradeço ao Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros as explicações que acaba de me dar, e com V. Ex.ª faço votos para que as suas promessas se realizem.
O orador não reviu.
O Sr. Mariano Martins: — Toda a Câmara está inteirada da desigualdade em que se encontram os reformados da marinha.
Essa desigualdade vai ser reparada pelo Sr. Ministro da Marinha, pela proposta de lei n.º 406-D, que está na ordem do dia. Todos conhecem também a situação precária em que se encontram os operários reformados dos Arsenais da Marinha e do Exército. Os Srs. Ministros da Marinha e da Guerra atenderam esta situação nos projectos de lei n.ºs 483 e 438.
Requeiro que êsses projectos entrem imediatamente em discussão.
O orador não reviu.
Foi aprovado o requerimento do Sr. Sá Pereira.
Foi aprovado o requerimento do Sr. Ministro da. Agricultura, de urgência para a sua proposta de lei sôbre o regime cerealífero.
O Sr. Presidente: — O Sr. Mariano Martins requereu que os projectos de lei n.ºs 483 e 438 entrem imediatamente em discussão. Consulto a Câmara sôbre êste requerimento. Foi aprovado.
O Sr. Presidente: — Vai ler-se, para entrar em discussão, o parecer n.º 438. Leu-se o seguinte
Parecer n.º 488
Senhores Deputados. — Os decretos n.ºs 5:570 e 5:571, de Maio de 1919, destinaram-se a regular e remodelar, respectivamente o em bases análogas, os antigos vencimentos dos oficiais e praças do exército o da marinha de guerra em todas as situações do serviço ou fora dele.
Na parte que diz respeito a reformados e da reserva do exército e do quadro auxiliar e reformados da marinha, ambos os decretos estabelecem critérios diferentes para cálculo dos vencimentos, conforme os interessados estivessem em qualquer daquelas situações antes de 10 de Maio de 1919. data da publicação daqueles diplomas, ou a elas viessem a passar depois.
Assim, para êstes estabeleceram uma fórmula de cálculo constituída com elementos derivados — de determinadas circunstâncias da vida militar do interessado, e para aqueles arbitraram uma percentagem de melhoria variável com o quantitativo da pensão.
Da adopção de semelhante critério resultaram, na prática, desigualdades que motivaram reclamações.
No exército a anomalia foi remediada pela lei n.º 1:039, de 28 de Agosto de 1920, que tornou, aplicável a uns e outros, indistintamente, a mesma fórmula de cálculo.
Na marinha não se fez a rectificação, continuando a haver, para efeito de vencimentos, duas categorias de militares nos quadros inactivos.
O Sr. Ministro da Marinha pretende, com a proposta de lei n.º 400. -E, acabar com a anomalia uniformizando o critério de cálculo dos vencimentos, semelhantemente ao que foi feito para o exército pela citada lei n.º 1:039, de 28 de Agosto de 1920.
Entende por isso a vossa comissão de marinha que merece a vossa aprovação. — Jaime de Sousa — Armando Agatão Lança (com declarações) — Jaime Pi-