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Diário da Câmara dos Deputados
Art. 2.º Aos oficiais, sargentos e praças reformados que prestaram serviço do activo durante o estado de guerra conta-se-lhes, para eleitos de melhoria da respectiva pensão, todo o tempo que serviram desde a declaração de guerra até a assinatura da paz como só estivessem no activo.
Art. 3.º Far-se há nova liquidação de vencimentos dos oficiais, sargentos e praças reformados ou no quadro auxiliar a que se refere esta lei, nos termos das leis vigentes ou que venham a vigorar.
Art. 4.º Fica revogada a legislação em contrário.
Sala das sessões da Câmara dos Deputados. — O Ministro das Finanças, Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães — O Ministro da Marinha, Vítor Hugo de Azevedo Coutinho.
O Sr. Presidente: — Está em discussão.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Este lado da Câmara não faz qualquer reparo requerimento do Sr. Mariano Martins, não só porque estava esgotado o período antes da ordem do dia, mas também porque entende que, dadas as informações que temos, é de inteira justiça que êste projecto de lei seja discutido com urgência.
Êste lado da Câmara, que por todos os modos pugna pela maior economia nas despesas públicas, êste lado da Câmara que entende que à situação do funcionalismo público se não melhora eficazmente com aumentos de vencimentos -visto que o círculo vicioso há-de continuar amanhã novos aumentos serão precisos — enteado, em todo o caso, que não há o direito de deixar morrer de fome seja quem fôr. Neste risco estão os interessados, a que respeita o parecer em discussão.
Os aposentados de marinha como os aposentados do Arsenal, segundo informações insuspeitas que chegaram ao nosso conhecimento, passam as maiores privações.
Sc fossem homens válidos, homens na idade de serem utilizados pela República, para as revoluções, estou convencido de que se banqueteariam à farta na mesa do ornamento.
É necessário atender aos serviços que êsses homens prestaram, já no exercício dos seus cargos na marinha, já como operários dos Arsenais de Marinha e do Exército, no tempo em que ainda não havia o regime das 8 horas e se trabalhava a valer.
Portanto, mais do que muitos outros merecem carinho e protecção. E por isso que damos o nosso voto ao projecto de lei em discussão, apesar de sermos partidários de rigorosa redução nas despesas públicas.
Tenho dito.
O Sr. Dinis da Fonseca: — É simplesmente para declarar que a minoria católica não regateia o seu voto ao parecer em discussão nem ao que se lhe seguirá, pois que versam os dois pareceres sôbre matéria de melhoria do situação a reformados.
Existem hoje na sociedade portuguesa duas novas categorias de pessoas: a dos «novos ricos» e a dos «novos pobres».
A dos «novos pobres» pertencem aquelas pessoas que vivem da reforma dada pelo Estado ou do rendimento de inscrições do mesmo Estado, que se encontram por culpa do Estado na situação de receberem rendimentos que hoje não chegam para fazer uma vida normal.
Vai atender-se um pouco à situação dos reformados. Está bem. É uma cousa inteiramente justa.
Mas o Estado não deve deixar de, na medida do possível, valer a outros que ainda pertencem à categoria dos «novos pobres».
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Vergilio Saque: — Por parte da comissão de legislação civil e comercial, mando para a Mesa o parecer relativo à proposta de lei n.º 522-A.
Aproveitando o ensejo de estar com a palavra, requeiro a V. Ex.ª que consulte a Câmara sôbre se permite que o mesmo parecer entre em discussão logo a seguir ao último para que foi concedida a discussão imediata.
Seguidamente foi aprovada na generalidade a proposta de Lei n.º 400-F, a que se refere o parecer n.º 438.
O Sr. Presidente: — E a hora de se passar à ordem do dia.