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Sessão de 1 de Junho de 1923
[Ver valores da tabela na imagem]
Transporte
ARTIGO 13.º
Secretaria Internacional de Pesoa e Medidas
CAPÍTULO 5.º
Direcção Geral de Saúde
ARTIGO 22.º
Material e outras despesas
Delegações de saúde
Estações de saúde, incluindo 500$ para a da Horta
Pôsto de Desinfecção Pública do Pôrto
Enfermaria de meretrizes do Pôrto
ARTIGO 23.º
Secretaria Internacional de Higiene Pública
CAPÍTULO 15.º
Participação de multas
ARTIGO 33.º
Participação de multas, nos termos do artigo 19.º do decreto-lei n.º 5:516, de 7 de Maio de 1919, e doutros diplomas em vigor
CAPÍTULO 19.º
Despesas de anos económicos findos
ARTIGO 38.º
Encargos respeitantes a anos económicos findos
Totalidade transferida
Art. 2.º As denominações do capítulo 15.º e artigo 33.º do orçamento da despesa do Ministério do Trabalho para o corrente ano económico são substituídas pelas seguidamente descritas:
CAPÍTULO 15.º
Participação de multas e outras receitas
ARTIGO 33.º
Participação de multas, nos termos do artigo 19.º do decreto-lei n.º 5:516, de 7 de Maio de 1919, e de receitas provenientes da execução do decreto n.º 8:332, de 17 de Agosto de 1922, e do outros diplomas em vigor.
Art. 3.º Fica revogada a legislação em contrário.
Observações justificativas dos mencionados refôrços de verbas
(a) Aumento derivado da execução do decreto n.º 8:435, de 21 de Outubro de 1922.
(b) Saldo existente na respectiva verba orçamental
Despesas de gasolina e óleos até 30 de Junho próximo
Dívida à Direcção Gorai dos Hospitais Civis de Lisboa
Idem ao Ministério da Agricultura
Reparação do carro Fiat
Total do refôrço