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Sessão de 5 de Junho de 1923
gados, quer como directores ou administradores de quaisquer institutos ou estabelecimentos de ensino, seja directamente seja por interposta pessoa».
Os membros de associações religiosas a que se refere o decreto e que eram estrangeiros e os jesuítas foram, expulsos de Portugal.
Os nacionais ficaram.
Mas cesse decreto, proíbe a instituições religiosas o ensino particular.
Parece-mo incontestável que o direito que os congreganistas poderiam ter pelos ditos decretos caducaram completa mente, de modo que os congreganistas não podem hoje exercer o ensino de modo algum, pois que não houve lei que revogasse o decreto a que me referi.
Espero, pois, que o Sr. Ministro da Instrução, que certamente tomou conhecimento do assunto sob o ponto do vista legal da questão, fará cumprir inteiramente a lei.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Ministro da Instrução Pública (João Camoesas): — Sr. Presidente: ouvi com a maior atenção as considerações do Sr. Almeida Ribeiro, devendo dizer a S. Ex.ª que vou estudar a questão o que a lei será cumprida rigorosamente, muito embora a minha opinião pessoal seja de que o ensino deve ser livre.
Todavia, repito, vou fazer cumprir integralmente a lei.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: — A próxima sessão é amanhã à hora regimental com a seguinte ordem de trabalhos:
Antes da ordem do dia (com prejuízo dos oradores que se inscrevam):
Parecer n.º 470, que já estava marcado.
Parecer n.º 500, que estabelece preferências em concurso às professoras de ensino primário e geral e infantil casadas com inválidos da Grando Guerra.
(Sem prejuízo dos oradores que se inscrevam):
A que estava marcada, n.ºs 497, 522-A, 458, 350, 501, 205, 378, 353, 160, 284 e 493.
Ordem do dia:
Parecer n.º 411-k, orçamento do Ministério das Colónias.
Parecer n.º 411-i, orçamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Parecer n.º 411-g, orçamento do Ministério das Finanças e os pareceres já marcados n.ºs 302, 385, 196, 442 e o projecto do Sr. Francisco Cruz.
Está encerrada a sessão.
Eram 20 horas e 5 minutos.
Documentos enviados para a Mesa durante a sessão
Pareceres
Da comissão de administração pública, sôbre o n.º 525-D, que regula a forma do desamortização dos bens da Misericórdia de Ovar.
Para aã comissões de legislação civil e comerciai e de finanças.
Da comissão de finanças, sôbre o n.º 525-D, que regula a forma de desamortização dos bens da Misericórdia do Ovar.
Imprima-se.
Da comissão de legislação civil e comercial, sôbre o n.º 294-É, que regulamenta o exercício da caça.
Para a comissão de administração pública.
Propostas de lei
Do Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros aprovando, para ratificação, a convenção, modificada, do metro de 20 de Maio de 1895.
Para o «Diário do Govêrno».
Dos Srs. Ministros das Finanças e dos Negócios Estrangeiros, mandando inscrever no orçamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros para 1923-1924 um artigo com o n.º 21-A, do capítulo 3.º sob o título «Pessoal colocado no Ministério por efeito da lei n.º 1:346, de 9 de Setembro de 1922».
Para o «Diário do Govêrno».
Dos mesmos, adicionando à verba do capítulo 7.º, artigo 28.º do orçamento do