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Sessão de 5 de Junho de 1923
de horas de serviço, do que o regulamentar, pagando-se essas horas à razão de $52 cada.
Isto não é justo, e peço à comissão que eleve essa verba para 3 contos, pois não há o direito de exigir trabalho sem se remunerar condignamente.
Posso afirmar à Câmara que é sob a promessa de aumento dessa verba que se tem conseguido que êsses funcionários trabalhem mais essas horas.
A verba de 1. 200$ consignada no orçamento do Ministério das Colónias, para compra de livros, assinaturas, impressos e expediente, é absolutamente irrisória.
Não chega para nada.
E pois necessário modificar esta verba, para o que chamo a atenção do Sr. relator.
Sr. Presidente: quero ainda referir-me ao caminho de ferro do Ambaca. Nos termos dum decreto publicado pelo Sr. Alto Comissário, êste caminho de ferro passou para a posse do Estado que fixou a importância do resgate: quatrocentos e tantos contos por ano.
O Estado fez o depósito respectivo na Caixa Geral de Depósitos.
Êsse depósito fez-se à ordem da companhia. A certa altura a companhia preguntou se podia levantar o dinheiro e da Ministério das Colónias foi-lhe dito que sim.
A companhia levantou o dinheiro.
Não se compreende que a companhia tenha arrancado êste dinheiro aos pobres e venha depois dizer que não pode distribuir dividendos.
A outros assuntos eu ainda me queria referir, mas como a discussão é por capítulos reservo para os restantes que faliam as minhas considerações.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Almeida Ribeiro: — Sr. Presidente: sei muito bem que hão se discute a administração das províncias ultramarinas, mas o orçamento das Colónias, portanto não me demorarei no estudo dêste assunto.
As colónias pelas suas cartas orgânicas têm a sua autonomia administrativa e financeira desde que respeitem os limites que as mesmas cartas lhes impõem, portanto têm a liberdade de estabelecer os seus impostos.
A velha noção de que as colónias hão-de ser exploradas pela metrópole é uma idea que hoje é inexeqüível. As colónias hão-de explorar-se em proveito próprio e para a metrópole fica o proveito indirecto.
Apoiados.
A metrópole tem do zelar pelo progresso das colónias sem impor restrições e sem prejudicar o seu desenvolvimento normal.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu (interrompendo): — Mas em Timor não só pode dar isso, pois tenho informação do que o governador interino não elaborou orçamentos por não ter verbas a receita a inscrever.
O Orador: — Sr. Presidente: vou Mar ùnicamente em meu nome, som do maneira alguma as minhas palavras representarem a opinião do grupo político a que pertenço ou de mais alguém quê não seja eu próprio.
Com relação à despesa com depósitos de degredados em Angola eu sei que as leis orgânicas da administração colonial impuseram que essa despesa figurasse no orçamento da metrópole.
No orçamento do Ministério da Justiça não pode ser incluída esta verba sobretudo por uma razão prática: é que a contabilidade do Ministério da Justiça não poderia de maneira útil exercer a sua acção.
A contabilidade do Ministério da Justiça para superintender em serviços da metrópole e ilhas adjacentes não tem uma organização, não tem um regulamento interno dos seus próprios serviços com. a elasticidade necessária para exercer a sua acção sôbre serviços que se encontram a tam grande distância.
A administração colonial não daria um passo se estivesse sujeita às normas habituais da contabilidade do Ministério da Justiça.
Esta é a razão prática do cumprimento dado às leis orgânicas na parte respeitante a depósitos de degredados. Foi necessário, portanto, incluir a verba precisa no orçamento do Ministério das Colónias.
O Ministério da Justiça só conhece da existência dos condenados até o momento dêles partirem para Angola; desde