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Sessão de 5 de Junho de 1923
dega, aprovada por portaria n.º 131, de 13 de Setembro de 1922, que veio substituir a antiga pauta que fora aprovada por decreto de 20 de Janeiro de 1887, modificada posteriormente por outros decretos.
Por esta nova pauta foram estabelecidas taxas verdadeiramente proibitivas, mesmo para os produtos nacionais!
A razão principal do agravamento das taxas das alfândegas de Timor provém do valor atribuído à pataca para o cálculo dos direitos.
É dado o valor do $45 a cada, pataca, quando ainda há pouco tempo a cotação normal da pataca era de 9$50.
Sucede haver produtos nacionais que pagam de direitos em Dili mais do que pagam nos pôrtos holandeses da mesma ilha e noutros, como, por exemplo, no de Java.
Por isso os comerciantes estrangeiros deixaram de procurar o nosso mercado dali.
Haja em vista o que sucede, por exemplo, com os vinhos licorosos.
Os vinhos licorosos — Porto e Madeira — não estavam sujeitos a imposto alfandegário, desde que os acompanhasse o certificado de origem, em harmonia com o disposto num decreto de 8 de Junho de 1897.
Pela nova pauta estabelecida no ano passado, em Timor, ficaram sujeitos ao imposto de $12 por cada litro.
Verificando quanto representa êste imposto pela redução do escudo a patacas, chegamos à conclusão de que êsses vinhos pagam hoje, em média, de direitos aduaneiros, 51 por cento do valor da respectiva factura.
Uma remessa que custa 4. 505$, paga 2. 294$72(5)!
O vinho licoroso importado de Portugal paga menos imposto aduaneiro em Java do que em Dili.
O Sr. Paiva Gomes: — Isso não quere dizer nada.
O Orador: — Quere, pelo menos, dizer que é dêste modo lamentável que as autoridades protegem o comércio nacional.
Antigamente, os comerciantes de Java faziam as suas aquisições de Vinhos em Dili; mas hoje preferem abastecer-se directamente, tal é o exagero de imposto estabelecido para a alfândega de Timor.
Depois acresce que tem sido contra a lei, e contra a própria deliberação do Conselho Legislativo, que a alfândega passou a exigir por esta forma as taxas alfandegárias, agravamento êste que junto às quebras e ao desfalque das mercadorias observados constantemente na alfândega de Dili, torna a importação quási proibitiva.
Desejaria, Sr. Presidente, referir-me ainda detalhadamente à província de Angola.
A verdade, porém, é que as informações que chegam ao nosso conhecimento a propósito da administração desta província ultramarina, são muito desencontradas.
De modo que, Sr: Presidente, nós não podemos, por emquanto, fazer um juízo exacto sôbre o que se passa em Angola, emquanto não tivermos informações seguras.
O Sr. Delfim Costa: — Sr. Presidente: começarei por pedir à comissão de reorganização dos serviços públicos que complete os seus trabalhos com brevidade, mas, eu sei as dificuldades que êsses seus trabalhos representam, e restrinjo êste meu pedido, limitando-me a pedir a essa comissão que, quanto antes, trate da reorganização dos serviços da Secretaria de Estado das Colónias.
A Secretaria do Ministério das Colónias não corresponde, presentemente, à missão que lhe incumbe.
Um país que é a quarta potência colonial do mundo, precisa de ter uma Secretaria das Colónias que preste os serviços indispensáveis para que foi criada.
No Ministério das Colónias nada há que possa ser útil ao país.
O Sr. Brito Camacho: — Não entendo assim.
Temos, por exemplo, o chefe do Gabinete do Sr. Ministro das Colónias, que é V. Ex.ª
O Orador: — Obrigado a V. Ex.ª No Ministério das Colónias não existem elementos de informação.
Não há estatísticas, não há gráficos, não há relatórios, não há nada do que é