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Diário da Câmara dos Deputados
O Orador: — Quere V. Ex.ª saber o que diz a legislação suíça a êste respeito?
Na Suíça, como na Itália, também se entendeu dever legislar em matéria de inquilinato, para proteger inquilinos e também respeitar os direitos dos proprietários.
Lá defendem-se os interêsses do inquilinato de habitação, que precisa de protecção e não ganha na proporção do que ganha o inquilinato comercial ou industrial.
Na Suíça, que é um país que tem moeda valorizada, quando o inquilino não pode suportar todo o encargo da renda que sofre pequenos aumentos, os cantões concedem aos inquilinos subsídios para pagarem as diferenças que não poderiam pagar sem êsse auxílio.
O Sr. Presidente: — É a hora de se passar à ordem do dia.
O Orador: — Peço a V. Ex.ª para me reservar a palavra.
O Sr. Alberto Vidal: — Requeiro que em seguida à discussão do parecer n.º 515, e nas mesmas condições, entre em discussão o parecer n.º 537.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu (sôbre o modo de votar): — Há várias sessões que não temos «antes da ordem do dia». Parece até que por milagre aparecem designados para se discutirem no período antes da ordem do dia projectículos cuja votação se não ouviu requerer. Nestas condições declaro mais uma vez que não consentirei que contra o Regimento se discutam projectos de interêsse local.
Protestos da maioria.
O Orador: — Já se anuncia que se vai discutir o projecto de lei sôbre criação de comarcas. Se êsse projecto de lei entrar em discussão, visto tratar-se de interêsses particulares mesquinhos, protestarei indignado contra êle.
O Sr. Presidente: — Vai votar-se o requerimento do Sr. Alberto Vidal.
Foi aprovado.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Requeiro a contraprova e invoco o § 2.º do artigo 116.º do Regimento.
Procede-se à contraprova.
O Sr. Presidente: — O requerimento do Sr. Alberto Vidal foi aprovado por 52 Srs. Deputados e rejeitado por 6.
O Sr. Américo Olavo: — Requeiro que entre em discussão, nas mesmas condições do parecer n.º 537, o parecer n.º 352.
O Sr. Dinis da Fonseca (sôbre o modo de votar): — Com êste procedimento da maioria, requerendo para entrar em discussão projectos de lei com preterição doutros mais importantes e dados para ordem, quem marca a ordem dos trabalhos é a maioria.
Quem marca a ordem dos trabalhos é o Sr. Presidente, que se inspira no Regimento, que deve ter em atenção os direitos das oposições.
Procedendo-se assim, quem manda é a maioria, deixando de existir o Regimento. Logo, não existe o Regimento e apenas manda a vontade da maioria.
Mas eu sei porque se faz isto. É porque se quere corrigir com o número o horror das responsabilidades.
Estão inscritos no período «antes da ordem do dia» há meses, alguns projectos de lei, entre os quais um que diz respeito à minoria católica.
Quem marca os trabalhos é V. Ex.ª, Sr. Presidente, e V. Ex.ª deve, em obediência ao espírito do Regimento, exercer essa função.
O Sr. Presidente: — Obedeço às indicações da Câmara.
Apoiados.
O Orador: — Perdão; V. Ex.ª dá-me licença? Se porventura V. Ex.ª sempre obedece às indicações da Câmara, neste caso da maioria, parece-me que V. Ex.ª tem de obedecer também às indicações do Regimento, e não só às da maioria.
A oposição é que obedece aqui ao Regimento.
O Sr. Américo Olavo: — V. Ex.ª pediu a palavra sôbre o modo de votar, e não está fazendo isso.
O Sr. Carlos Olavo: — V. Ex.ª não tem o direito de falar.
O Orador: — Também V. Ex.ª não tem o direito de me interromper.