O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

20
Diário da Câmara dos Deputados
O Orador: — Perdão! Eu estou a defender o meu ponto de vista de que deve recair sôbre o requerimento uma votação nominal.
O Sr. Presidente: — A votação nominal já está requerida.
O Orador: — Não é sem o meu protesto que a Câmara procederá desta forma atrabiliária.
O orador não reviu.
O Sr. António Fonseca (invocando o Regimento): — Sr. Presidente: invoco o artigo 32.º do Regimento.
É nesta altura da sessão, no momento de se passar à ordem do dia, que V. Ex.ª tem de pôr à votação os requerimentos.
Quanto pròpriamente à discussão sôbre qualquer requerimento, todos os artigos que no Regimento se referem a requerimentos são bem explícitos, determinando que não se pode discutir qualquer requerimento.
O Sr. António Barriga (interrompendo): — Eu não discuti o requerimento, apenas demonstrei a necessidade de fazer-se uma votação nominal.
O Orador: — Sôbre o modo de votar V. Ex.ª não podia alongar-se em tantas considerações. Se desejava uma votação nominal, não tinha mais do que requere-la simplesmente, sem mais explicações.
Essa é que era a boa norma regimental.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Carvalho da Silva (para interrogar a Mesa): — Sr. Presidente: peço a V. Ex.ª o obséquio de me dizer se êste projecto traz ou não aumento de despesa.
Eu creio que a êle se opõe a lei-travão.
O Sr. Presidente: — O projecto não traz aumento de despesa para o Estado.
O Sr. Mariano Martins (para invocar o Regimento): — Eu desejo também, como o Sr. António Fonseca, invocar o artigo 32.º do Regimento mas para tirar uma conclusão absolutamente oposta àquela a chegou S. Ex.ª; assim, eu pregunto se o requerimento vai provocar uma resolução imediata da assemblea.
O Sr. Presidente: — Não é o artigo 32.º do Regimento que V. Ex.ª deve invocar, mas o artigo 23-B das alterações ao Regimento.
O Sr. Tavares de Carvalho: — Sr. Presidente: constou-me que o Sr. Cancela de Abreu pronunciou há pouco palavras ofensivas para a maioria, e eu desejo que V. Ex.ª me confirme se efectivamente essas palavras foram proferidas, convidando, em caso afirmativo, êsse Sr. Deputado a retirá-las.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Tem V. Ex.ª a palavra para explicações.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Sr. Presidente: afirmo a V. Ex.ª, com o testemunho de toda a Câmara, que não proferi qualquer frase ofensiva para a maioria, e por isso o Sr. Tavares de Carvalho foi extemporâneo nas suas considerações.
Simplesmente manifestei o meu protesto contra êste modo de prejudicar o período de antes da ordem do dia com projectos de interêsse medíocre meramente locais, quando existem tantos problemas de alta importância a tratar.
O projecto que se pretende discutir refere-se à criação de várias comarcas, e se não traz encargos directos para o Estado trá-los, contudo, para as câmaras municipais.
Vozes: — Não pode ser! Isso é discutir o projecto!
O Orador (continuando): — E o que é curioso é que se estabeleça esta doutrina nova de que sejam as câmaras municipais que pagam aos juizes e subdelegados.
S. V. Ex.ª, Sr. Presidente, não tivesse admitido êste projecto, que é inconstitucional, ter-se-iam evitado êstes incidentes e já teríamos votado, neste espaço de tempo, alguns capítulos do Orçamento.
Tenho dito.
O orador não reviu.