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Sessão de 27, 28, 29 e 30 de Junho de 1923
e a criar serviços novos que em 1911 não se conheciam, e que são serviços que não se podem deitar fora porque a última guerra demonstrou que êles são indispensáveis.
É absolutamente necessário fazer a concentração de efectivos, de que há pouco falou o Sr. Pires Monteiro. E, nessa ordem de ideas, eu, no ano passado quando se discutiu o Orçamento, apresentei à consideração da Câmara uma proposta reunindo as unidades do exército em três regiões militares.
Mas estas cousas que dizem respeito a um organismo tam sensível como é o exército, não se podem fazer de ânimo leve nem deixar de ter uma base que de autoridade ao Ministro da Guerra, porque, de contrário, saem no Diário do Govêrno cousas que não são o que devem ser.
Mas não julgue a Câmara que se porventura se fizer essa grande reorganização do exército será possível fazer redução de despesas importante.
Não.
É preciso gastar até mais alguma cousa, porque desde que o pessoal custa 116:000 contos e para o resto há só 22:000 contos, evidentemente se conclui que com 22:000 contos não se pode obter o material que é preciso.
Também não é um facto para pôr de lado a circunstância de não haver promoções, e mais uma vez eu volto ao ponto de partida.
É absolutamente necessário cumprir a lei e dar que fazer ao exército, aumentar a intensidade de instrução para ver só se reduzem os quadros.
Aumente-se o trabalho dos militares, aumente-se a intensidade da instrução, para que aqueles que não podem com ela, que não têm resistência física, ou que têm interêsses cá fora, se vão embora para se restabelecer a normalidade e poder haver promoções.
Um exército sem promoções, um exército sem bons oficiais, não vale nada.
V. Ex.ªs compreendem como é desolador para um oficial, que se interessa a valer pela sua profissão, dizer:
«Eu nunca mais sou promovido; amanhã cai sôbre mim como um raio o limite de idade e vou-me embora».
Se amanhã se disser a um sargento que êle não pode chegar a oficial, como é que se lhe pode exigir um interêsse grande pela sua profissão?
É preciso não tirar a esperança das promoções.
Eu entendo também que é absolutamente necessário separar as funções de intendência das funções de contrôle.
Isso já existiu em tempos, mas devido a várias reformas as duas funções juntaram-se.
Esta junção não deve continuar.
A sub-comissão tomou êste facto em consideração e alguma cousa propôs a êsse respeito.
Há uma parte a que o Sr. Pires Monteiro se referiu e que é bom não deixar passar, pois não é exacta.
É a que respeita ao excedente de oficiais generais.
Se é certo que sou general, não o é menos que me não julgo atingido.
S. Ex.ª não tem razão.
Pelo contrário: os generais que há não chegam e vou fundamentar a minha opinião.
O Sr. Pires Monteiro (interrompendo): — Eu provarei a V. Ex.ª que chegam.
O Orador: — E que o número de funções varia por vezes. Depois, há funções que, em vez de serem exercidas por um só general, são exercidas por grupos de cinco.
Os generais são o pôsto mais alto da hierarquia militar, e se oficialmente são competentes para desempenhar todas as funções próprias do pôsto, a verdade é que há uma só a que todos têm obrigação de satisfazer: é a de comandar tropas; essa sim, e efectivamente não tem o direito de ser general da República quem não tiver provado a sua competência de comando. Mas o general pode ser nomeado para exercer outras funções e essas são do tal ordem, que nem todos têm as aptidões necessárias para as exercer.
Não tenho autoridade própria, mas permita-se-me que eu invoque uma grande autoridade, que é a do Sr. general Morais Sarmento.
Houve um Ministro da Guerra que tinha o costume de não nomear comissões,