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Sessão de 27, 28, 29 e 30 de Junho de 1923
nada me vem afectar pessoalmente. Todavia, não deixo de reconhecer que isso representa uma injustiça.
Mas para um outro ponto desejo ainda chamar a atenção da Câmara.
Tem-se dito aqui que em certo regimento há setenta e tantos oficiais a mais, sem, contudo, se frisar se êles são do quadro activo ou miliciano.
Não quero com esta afirmação desdenhar dos milicianos, a quem reconheço todos os direitos; mas o que entendo é que seria uma injustiça muito grande que por motivo da aplicação desta lei. oficiais que fizeram as campanhas de África e França tivessem de passar para a situação de supranumerários e vissem os seus lugares dentro dos regimentos ocupados por milicianos.
Como V. Ex.ªs estão a ver, isto pode dar lugar às mais tremendas injustiças. V. Ex.ªs têm de estudar a questão em conjunto, e não cingirem-se apenas aos quadros, porque a parte fundamental não é essa.
Se o Parlamento quere fazer obra que nobilite o exército e dignifique a República, tem de elaborar uma lei que reforme tudo quanto diga respeito a organização militar.
V. Ex.ª tem na guarda republicana um efectivo de 12:000 homens, para quê?
Para estarem pulverizados pelo País fora sem que prestem serviço algum.
No orçamento encontra-se uma verba para a totalidade de 19:000 homens; mas se formos ver êsses regimentos não encontramos ninguém ou quási ninguém.
Para se fazer um trabalho perfeito é necessário fazer a remodelação dos serviços em conjunto.
É necessário que as escolas de recrutas funcionem como deve ser.
Licenceiem nos depois.
Nas épocas das escolas de repetição tornem a chamá-los, mas que as escolas de repetição se façam não como até aqui: um passeio de aldeia em aldeia, cantando canções, mas dando-lhes uma vida da guerra.
Também aqui se disse que era necessário para as estações de instrução criar três divisões.
Confesso que não sei como isso possa ser, principalmente com um carácter de permanência.
Isto com carácter de permanência não é mais do que uma cousa parecida com o comando em chefe. Creio que essa instituição não se coaduna com as necessidades do momento nem com as do regime.
Se é necessário desenvolver a instrução, se é necessário remodelar os quadros, faça-se tudo isso devagar, mas com regra e vontade; porque se assim se fizer, ninguém tem de que se queixar. Se, porventura, fôr prejudicado alguém, isso é consequência da própria vitalidade do exército.
O caso de que enferma o exército é o de ter sido remodelado por leis fragmentadas. Portanto, o remédio que se apresenta na proposta orçamental não me parece que sirva para alguma cousa.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu (àparte): — E apenas uma mudança de rótulo!
O Sr. António Fonseca (interrompendo): — Mas há as consequências futuras!
O Orador: — Mas se as vantagens são futuras para que estamos a discutir já isto o não se espera por uma ocasião própria para se fazer um trabalho perfeito?
O que eu desejo é que alguma cousa se faça que dignifique o exército e a República.
Tenho dito.
O orador foi muito cumprimentado no final do seu discurso.
O discurso será publicado na íntegra, quando o orador haja revisto as notas taquigráficas.
O Sr. Dinis de Carvalho: — Sr. Presidente: vou referir-me a êste orçamento muito ligeiramente, porque, se lhe fizesse um demorado exame, levaria muito tempo à Câmara. E eu não desejo cansá-la.
Quem consultar o orçamento verifica que êle foi elaborado por quem da matéria não tinha o menor conhecimento.
Cita por exemplo o seguinte: mantém-se aqui a mesma organização da 5.ª Repartição, a qual, vejam V. Ex.ªs, já foi extinta em 1919.
O que digo com respeito à 5.ª Repartição sucede com outras cousas.