O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

66
Diário da Câmara dos Deputados
com efeito, nos imortais 30 suplementos ao Diário do Govêrno de 10 de Maio de 1919, entre outros, os seguintes decretos:
N.º 5:787 G., G., G., G., G., G., publicado na página 1:346 P., P., P., P., P., P., P., P., P., do Diário do Govêrno;
N.º 5:787 J., J., J., publicado na página 1:346 Q., Q., Q., Q., do Diário do Govêrno;
N.º 5:787 Q., Q., Q., Q., Q., Q., na pagina 1:346 Z., Z., Z., Z., Z., Z., Z., Z., Z., do Diário do Govêrno.
Com eleito, o socando decreto, no artigo 23.º e o terceiro, no artigo 22.º deixaram a fixação dos quadros dependentes de deliberação parlamentar. Mas evidentemente que, pelas razões que expôs, os quadros só podem ser fixados em lei especial e não no orçamento.
O Sr. Pinto da Fonseca: — O quadro dos serviços farmacêuticos foi fixado por lei posterior ao decreto.
O Orador: — Mas não foram o da Administração Militar e os outros, e o que se fez quanto aos farmacêuticos demonstra bem que se entendeu que só lei especial, o não o orçamento, podia fixar os quadros.
Apoiados.
Cometeu-se, portanto, uma tremenda arbitrariedade que fica cara à nação e desprestigia o exército.
Pois saiba a Câmara e saiba, o país que, longe do se ter procurado remediar a tremenda ilegalidade cometida ou neutralizar os seus efeitos, no corrente ano, pretendeu-se agravá-la ainda mais.
Primeiramente apareceu uma edição bera do parecer n.º 411-(e), que o próprio Ministro da Guerra enjeitou. Neste parecer, que baixou aos sarcófagos das comissões, mais uma vez se disse que as despesas do Ministério da Guerra constituem, uma cifra aterradora, que a comissão desejava ver muito reduzida, por assim o exigirem os supremos interêsses da nação e os actuais recursos financeiros do Estado. E acrescenta que as despesas deste Ministério «podem e devem urgentemente ser reduzidas».
Falou como um livre aberto! Mas, virando a fôlha; a insaciável comissão do Orçamento punha em prática a urgência...apressando-se a fazer um aumento do 32 oficiais no quadro dos médicos contra menos 6 nos supranumerários e mais 40 no quadro dos veterinários contra apenas menos 11 nos supranumerários!
O Sr. Pinto da Fonseca: — É preciso averiguar se não eram necessários.
O Orador: — Tanto não o eram e tam ilegal era a sua inclusão no orçamento que êles vêm eliminados no novo parecer. E como eram precisos mais 40 veterinários se no mesmo parecer que os estabelecia se reduziam a 6:680 os 7:080 solípedes indicados na proposta ministerial? Então a necessidade dos veterinários está na razão inversa do número de cavalos?
É assombroso tudo isto!
Iniciada a discussão do orçamento do Ministério da Guerra, surgiu, além da proposta do Ministro para que ela voltasse à comissão, a proposta do Sr. António Fonseca, que em síntese, mandava reduzir os quadros ao que as leis em vigor fixam e passar a supranumerários os excedentes, e preconizava uma nova reorganização do exército. Aprovada ela, a comissão do Orçamento, escolhendo outro relator, elaborou novo parecer. É a segunda edição do parecer n.º 411-(e). E aí, com as costumadas reservas republicanas, pinta-se a situação em termos tais que são suficientes para se concluir o caos, a «orientação anarquizante que o regime tem imprimido aos serviços do exército».
Êste parecer suprimiu as verbas destinadas a 239 oficiais do quadro efectivo e 244 supranumerários; que figuravam ilegalmente na proposta orçamental, mas que de facto ainda não estavam promovidos.
Quanto aos demais, isto é, quanto aos que excediam o quadro dos efectivos, o parecer propõe á sua passagem a supranumerários, ficando assim ainda, segundo o mapa B. 2:935 efectivos e 1:200 supranumerários, ou seja o total de 4:135 oficiais, no exército metropolitano! Pois, mesmo sem contar 417 milicianos, o número legal de oficiais ainda fica excedido em muito mais de 1:000!
Não se pode fixar precisamente a cifra, porque se dá a circunstância curiosa