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Diário da Câmara dos Deputados
ção que considerava inconstitucional a lei n.º 1:239, e depois de a comissão de guerra ter dado parecer favorável à sua suspensão imediata.
Veja a Câmara, veja o País como todos os indícios, todas as provas se conjugam no tremendo corpo de delito que em tudo esmaga a administração republicana, ora ruinosa, ora imoral.
A situação embaraçosa, o verdadeiro gâchis que êste escandaloso procedimento criou ao Parlamento, vieram alongar ainda mais o debato e dificultar enormemente a solução.
Da parte dos republicanos de todos os matizes, em vez da acrimónia contra o Ministro, partiu um unânime ou quási unânime protesto de muita consideração pessoal e demais partes, embora vários tivessem estranhado e censurado a forma precipitada como na Ordem do Exército foram feitas as promoções.
Apenas os Srs. Joaquim Ribeiro, António Maia e Agatão Lança declararam que tinham a informação de que tinha havido serão na Secretaria da Guerra para se apressarem as promoções e que houvera gratificações para ser abreviada a impressão da Ordem do Exército. Só a minoria monárquica, por intermédio do brilhante parlamentar Sr. Morais Carvalho, pôs a questão no seu verdadeiro lugar, censurando energicamente o espantoso procedimento do Ministro Sr. Barreto.
Apoiados.
Dividiram-se as opiniões quanto à solução a dar à situação de facto criada.
Assim, ao passo que os Srs. Pereira Bastos, Álvaro de Castro e Sá Cardoso opinaram que não se podia fazer voltar à situação anterior os oficiais promovidos, os Srs. Almeida Ribeiro, António Maia, Rocha Saraiva, Agatão Lança e Lelo Portela manifestaram-se no sentido contrário, tendo os Srs. António Maia e Lelo Portela apontado vários precedentes.
E então o Sr. Barreto, alarmado com a atitude de parte da Câmara, vendo perigar a sua inédita manobra, levou a sua audácia ao cúmulo: pôs a questão política!
Declarou que se a Câmara despromovesse os oficiais êle abandonaria o Govêrno!
O Sr. António Maria da Silva, instado pelo Sr. Moura Pinto para se pronunciar, secundou o Sr. Correia Barreto!
Era a pasta do Ministro servindo de escudo a uma imoralidade.
Apoiados da direita.
O ardiloso truc produziu o desejado efeito.
A tempestade amainou como por encanto, houve os costumados salamaleques da oposição republicana, e o Sr. António Maria da Silva, fértil na imaginação de tais expedientes para se aguentar no Poder, ganhou mais uma vez a partida!
Lá arrumaram o caso com a condição de que os oficiais promovidos pela lei n.º 1:239 perceberiam apenas os vencimentos da patente anterior. Assim se evitava o que chamavam o vexame da despromoção e se ressalvavam os interêsses do Tesouro.
Mais expressa ficou esta condição na lei n.º 1:250, de 6 de Abril de 1922, que anulou a lei n.º 1:239, e na lei n.º 1:340, de 25 de Agosto do mesmo ano, como acertadamente acentuou nos interessantes artigos que publicou no Século o Sr. António Fonseca, a quem presto homenagem pela sua atitude no caso em debate.
Pois, apesar de tudo isto, surgiram depois as tentativas, aliás fáceis de prever, para que aos oficiais promovidos fossem dados os vencimentos correspondentes às suas novas patentes.
A Contabilidade duas vezes se opôs.
O Ministro — sempre o Sr. Barreto — ouviu por duas vezes a Procuradoria Geral da República. Esta deu sempre parecer contrário. O Sr. Correia Barreto conformou-se, por despacho, com êstes pareceres.
Como mostrou aquele ilustre Deputado, terceira tentativa surgiu da parte dos serviços administrativos. E, então, o Ministro da Guerra — ainda o Sr. Barreto! — atropelando a lei, desprezando os pareceres da Contabilidade e da Procuradoria da República...
O Sr. António Fonseca: — E os seus próprios despachos...
O Orador: — Mandou pagar os vencimentos correspondentes às novas patentes alcançadas ao abrigo da decantada lei n.º 1:239! Se isto, em relação ao total de 639 oficiais promovidos por êle, tem im-