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Diário da Câmara dos Deputados
Levantei essa questão prévia não só em relação a V. Ex.ª como ao Sr. Abílio Marçal porque não sabia em que condições se apresentavam.
O Orador: — Eu faço justiça a V. Ex.ª de que não apresentou essa questão prévia com o fim de me expulsar da comissão.
O que é certo é que eu tinha feito a declaração de que não relataria, segundo a orientação expressa na moção do Sr. António Fonseca. Portanto eu não relatei por dois motivos: por já não pertencer à comissão do Orçamento, e por não concordar com a moção do Sr. António Fonseca.
Depois de algumas palavras amáveis que me dirigiu o novo relator do orçamento, palavras que aproveito a ocasião para lhe agradecer, diz S. Ex.ª que o primeiro parecer de que eu tenho a honra de ser autor, era mantido integralmente no parecer apresentado por S. Ex.ª Ora eu tenho a impressão do contrário; e acho que S. Ex.ª seria mais exacto dizendo que o tinha pôsto absolutamente de parte.
Mas isto não me magoa, nem significa para mim menos consideração, porque conhecendo eu bem o temperamento do Sr. Pires Monteiro sei que êle, em regra, está em oposição; e até quando não tem com quem estar em oposição, o está comsigo mesmo.
Já por mais duma vez eu expus à Câmara, e julgo necessário tornar a fazê-lo, qual a razão por que foram fixados os quadros do exército no orçamento que está em vigor.
Depois da organização de 1911 foram publicados vários diplomas legais e decretos que criavam organismos e novos lugares dentro do exército. Quadros houve que, à medida que se publicavam essas várias disposições legais, se iam actualizando, ao passo que outros se mantinham.
Isso deu em resultado que na proposta orçamental apresentada nos últimos anos, os quadros não eram os de 1911, raros eram os que estavam actualizados e outros, eram de 1917.
Entendi eu, e julgo que bem não obstante a opinião em contrário o autorizada de vários Srs. Deputados (mas para mim mais autorizada é a da Procuradoria Geral da República), entendo eu, digo, que, tendo sido publicadas essas várias disposições legais que criavam diferentes lugares e organismos do exército, os quadros podiam ser fixados. E foi por isso que eu apresentei a proposta para a fixação dos quadros para o ano de 1922-1923.
Temos mais alterações ao artigo 152.º e muitas outras que me dispenso de referir à Câmara para não perder tempo.
Não foi, portanto, um princípio novo estabelecido entre nós. A própria organização do exército tinha sido alterada por intermédio do orçamento. Foi por essa razão e em atenção aos princípios que acabo de referir que eu me permiti apresentar a idea da fixação dos quadros. O que eu não posso, Sr. Presidente, é concordar com o parecer agora apresentado pela comissão do Orçamento, de que é relator o ilustre Deputado Sr. Pires Monteiro, a qual apresentou uns quadros que não são os de 1911 nem os de 1923.
Quere dizer, mantém-se precisamente a mesma desigualdade que existia em 1922, o que me levou a expor o alvitre da fixação dos quadros.
Seria então preferível o aceitar-se a organização de 1911. Ficariam todos os quadros absolutamente em igualdade de circunstâncias.
O Sr. António Maia: — Não foram disposições legais que alteraram êsses quadros?
O Orador: — O ilustre relator manifestou a necessidade da criação dum alto corpo de fiscalização, uma espécie de conselho financeiro do Estado.
Já essa falta foi notada muitas vozes nesta Câmara; e tanto assim que o ilustre Deputado Sr. Estêvão Águas apresentou em 1920 um projecto de lei tendente a criar êsse alto organismo.
Diz mais S. Ex.ª no seu parecer que o quadro dos oficiais do estado maior fica com mais dois oficiais e que, não existindo já hoje êsses lugares, êles não encontram fundamento nem critério legalista para eliminar êsses dois oficiais.
Eu pregunto pois, se tendo sido criados êsses dois lugares por uma reorganização da guarda republicana, e, tendo si-