O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

73
Sessão de 27, 28, 29 e 30 de Junho de 1923
do eliminados por uma reorganização da mesma guarda, qual a razão por que há motivo legalista para aumentar o quadro e não há para o deminuir?
Diz o ilustre relator no seu parecer:
Leu.
Faz S. Ex.ª aqui uma insinuação; vá ela a quem cabe, que eu não me julgo atingido.
Tive ocasião de ser relator do orçamento durante quatro anos e o que deixai exposto é bem claro e revela bem os intuitos patrióticos que o inspiraram.
Estranho que o Sr. Pires Monteiro venha ferir essa nota e que S. Ex.ª venha referir-se constantemente a êste facto da forma pouco criteriosa como têm sido feitas as promoções do nosso exército, quando S. Ex.ª sabe muito bem que o quadro a que pertence é muito pior...
Não citou isto ainda S. Ex.ª e é pior que a lei n.º 1:239...
O Sr. Pires Monteiro (interrompendo): — Quantas vezes o tenho feito...
O Orador: — Quere-se lei mais monstruosa que é a lei n.º 798? Essa lei interessa só ao estado maior; e oficiais houve que, sendo capitães, foram parar a coronéis no mesmo dia.
O Sr. Pereira Bastos (interrompendo): — Eu tenho responsabilidade nessa lei, mas não lucrei absolutamente nada com ela. E peço licença para dizer a V. Ex.ª que ainda hoje não estou arrependido do que fiz, apresentando nesta Câmara o respectivo projecto. Do que eu não tenho culpa é de que ela não fôsse interpretada como devia sê-lo.
O Orador: — Devo dizer que eu não quero atingir quem quer que seja. Apenas me quero referir aos factos; e foi um facto a promoção de capitães a coronéis no mesmo dia.
O Sr. Pereira Bastos: — Um dos objectivos da lei era estabelecer um quadro que não existia.
O Orador: — Foi exactamente o objectivo da lei n.º 1:239, com uma diferença: é que a lei n.º 1:239 exigia todas as condições de promoção e a outra não.
Lamento êstes factos porque, como disse, todos êstes debates trazem sempre como consequência o desprestígio para o exército; e assim, devido a estas insinuações feitas pelo Sr. Pires Monteiro, sou obrigado a referir-me a outros factos, porque não é legítimo que se façam insinuações a quem quer que seja.
Quero referir-me, Sr. Presidente, a um projecto apresentado há pouco mais de 15 dias pelo Sr. Pires Monteiro, projecto que reduz o quadro de oficiais generais de 20 a 12.
Evidentemente que êste gesto da parte de S. Ex.ª só poderá determinar louvores de todos os lados da Câmara e do País; porque, sendo S. Ex.ª oficial do estado maior, oficial cuja maior aspiração será porventura ascender aos postos superiores do exército, havendo no quadro 20 generais e reduzindo-os apenas a 12, revela bem a sua isenção e o sacrifício do seu futuro em beneficio dos altos interêsses do País.
Mas vamos a ver o que resulta da redução a 12 generais. Ao mesmo tempo que se propõe a redução, reduz-se o limite de idade a 62 anos.
Isto dá o seguinte resultado: todos os generais que existem passam à reserva com excepção de 7; como o quadro é de 12, promovem-se já 5 coronéis a general; passam à reserva imediatamente 94 coronéis, 14 tenentes-coronéis, 14 majores, 16 capitães e 3 tenentes!
Mas há mais. Em Setembro de 1924 todos aqueles coronéis que estão na escala estariam na reserva.
Sr. Presidente: não desejo tirar daqui outra conclusão que não seja esta: é que, tendo sido apresentadas várias soluções para a redução dos quadros ou só para fazer desaparecer os supranumerários, se só aprovar a proposta de S. Ex.ª em Setembro de 1924 não teremos ao serviço um único coronel dos que hoje estão na respectiva escala.
Sr. Presidente: no desejo de contribuir para que mais ràpidamente se aprove o orçamento do Ministério da Guerra, porque o tempo urge, eu vou resumir as minhas considerações e manei ar para a Mesa uma proposta. As razões que me levam a apresentar tal proposta são as que já referi à Câmara.
Nos quadros havia uma grande desigualdade até 1902.