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Sessão de 27, 28, 29 e 30 de Junho de 1923
de serem desencontrados e imprecisos os dados a êste respeito. Assim, ao passo que o primeiro parecer diz que existiam, sem incluir milicianos, 1:439 oficiais a mais no quadro permanente, o Sr. António Fonseca computou o seu número em 1:791.
Parece-me, porém, que estas críticas são, talvez, inferiores à realidade. Mas não haja ilusões. Se é certo que o novo parecer elimina as verbas destinadas a permitir a promoção de 483 oficiais que do facto ainda só não tinham dado, mas que se pretendia levar a efeito pela porta falsa do Orçamento, certo é também que, quanto ao número de oficiais já existente em grande excesso, não o reduziu: limitou-se a evitar promoções e a fazer uma mudança de rótulo, que, como no ano passado reconheceu o Sr. Pinto da Fonseca, nada representa para o Tesouro Público.
Sim, porque a passagem de electivos para supranumerários não altera os vencimentos desde que estejam, como estão, em exercício; influi apenas no modo de promoção à patente imediata. E assim, nesta parte, não sofre redução a verba do excesso ilegal de despesa originada pela referida pletora, e que está computada num total de mais de perto de 16:000 contos.
Convém notar ainda que a nova tabela do oficiais que só pretende estabelecer pelo mapa B está errada, pelo menos quanto aos supranumerários do quadro auxiliar de engenharia, visto que os que de facto existem são mais do que os ali indicados.
E não se compreende que, não se querendo abater os galões aos oficiais ilegalmente promovidos, por outro lado as desigualdades se elevam ao ponto de não estar sequer preenchido o quadro legal dos efectivos do mesmo serviço auxiliar.
Apoiados.
Uma das causas do gravíssimo mal, de que se vem ocupando, está na vergonhosa lei n.º 1:239, de 24 de Fevereiro de 1922, e dos escandalosos incidentes em torno dela ocorridos, e cujo principal responsável foi o general Sr. Correia Barreto, então Ministro da Guerra e agora Presidente do Senado e director do Arsesal do Exército, com dispensa do limite deidade, graças a uma imoral lei de favor votada na ausência da minoria monárquica!
A propósito da interpretação do artigo 32.º da Constituïção Política, foi a lei n.º 1:239 largamente discutida durante inúmeras sessões, quer quanto à sua validade, quer pelo que respeita à legitimidade e efeitos das suas disposições. O debate foi longo.
Nele intervieram militares e jurisconsultos dos vários lados da Câmara. E a conclusão a que todos chegaram foi a de que semelhante lei era inconstitucional, devido a não poder ser considerada daquelas que o artigo 32.º da Constituïção dispensa do votação de uma das Câmaras, decorrido que seja certo prazo. E neste sentido foi votada uma moção. Inteira unanimidade de vistas houve também quanto à necessidade de ela ser imediatamente suspensa, pois que, visando a determinadas equiparações, agravava de facto certas injustiças o vinha aumentar esta espantosa anomalia: subalternos a menos e oficiais superiores a mais!
Apoiados.
Os Srs. António Maia e Lelo Portela apresentaram projectos suspendendo a lei.
A comissão de guerra deu-lhes parecer favorável, servindo de relator o actual Ministro da Guerra.
E o que fez o Sr. Correia Barreto?!
O Sr. Barreto, que já antes mandara publicar, ou fora levado a mandar publicar, a famosa lei, precipitadamente, com todas as recomendações de urgência, no Diário do Govêrno, não teve escrúpulo, que o mais elementar dever moral e o próprio instinto de defesa impunham, de fazer sair a toda a pressa a Ordem do Exército em que precisamente ao abrigo da condenada lei n.º 1:239 eram promovidos de entrada 124 coronéis, 115 tenentes-coronéis e mais de 30 majores! E isto foi feito tam precipitadamente que, segundo declarou o Sr. Pinto da Fonseca, não foi possível fazer logo todas as promoções a que a lei dava logar, porque não chegaram a tempo ao Ministério da Guerra todas as informações necessárias.
Apoiados.
E isto fez-se, a Ordem do Exército foi publicada depois de a Câmara ter aprovado, creio que por unanimidade, a mo-