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Sessão de 27, 28, 29 e 30 de Junho de 1923
guém mais pensa em o melhorar de forma, a êle ser útil ao país.
Eu, Sr. Presidente, não me quero alongar em considerações de carácter técnico, porém, não posso deixar de chamar a atenção da Câmara para o assunto.
Já aqui foi levantada em tempos, pelo ilustre Deputado Sr. António Fonseca, a questão dos quadros que figuram no orçamento do Ministério da Guerra e que não existem nas leis; creio mesmo que essa discussão deu origem a que a proposta orçamental baixasse à comissão.
De lamentar é que tendo sido a origem desta demora na discussão o facto de existirem na proposta orçamental quadros que não estão expressamente determinados por leis, de lamentar é, repito, que a actual proposta em discussão continue trazendo quadros que não estão expressamente designados em leis.
Sr. Presidente: eu mal li a proposta orçamental; li contudo a parte que me interessa muito especialmente, que é a parte da aeronáutica militar.
Nessa parte noto a existência de quadros, de postos, de organismos que nenhuma lei determina, dando-se até um caso curioso e que talvez V. Ex.ªs não conheçam: é que na proposta orçamental não se fala de unidades que existem na lei.
Sr. Presidente: se faço êstes reparos não é porque eu concorde ou discorde ou porque julgue que êsses quadros existentes sejam excessivos. Faço até peremptòriamente esta declaração: considero-a insuficiente; mas agora, como questão de afirmação de princípios, o que não posso compreender é que se esteja a legislar pouco a pouco e sobretudo fora desta casa do Parlamento, o que não posso compreender é que se esteja a organizar unidades novas criando gratificações, criando postos diferentes, independentemente de qualquer lei.
Sr. Presidente: como me referi à aeronáutica militar e como não costumo fazer afirmações que não posso provar, chamo a atenção de V. Ex.ª para o decreto n.º 4:529 que organizou a aeronáutica militar. Êsse decreto criou uma Direcção Geral de Aeronáutica Militar, uma escola de aviação, uma escola de aerostação, uma comissão técnica, e fixou os respectivos quadros. Êsse decreto, que é um decreto com fôrça de lei, que é portanto uma lei, cria uma escola de aerostação; mas, na actual proposta orçamental, essa escola desapareceu; na lei existe, mas na proposta orçamental não há verba.
Mas, ao passo que desapareceu essa escola, aparece a companhia de aerosteiros que não existe em lei alguma.
Aparece, por exemplo, a Escola Militar de Aviação. Esta Escola é criada pela lei n.º 4:529, que no seu artigo 6.º fixa os respectivos quadros.
Vou buscar a proposta orçamental e vejo que temos 41.
Pregunto se serão precisos muitos mais; mas o que não é sistema é estabelecer numa proposta orçamental quadros que não existem na lei.
Mas há ainda cousa mais interessante que isto: há várias verbas relativas a gratificações e essas verbas têm uma dezena de a a pequenos e b b pequenos relativos a várias chamadas.
Fui ver essas chamadas e vejo que são determinações de Direcções Gerais.
Eu pregunto se uma Direcção Geral tem atribuïções para criar quadros e dar gratificações.
Sr. Presidente: chamo a atenção da Câmara para êste facto, não porque entenda que êsses serviços não foram bem pagos, mas por uma questão de princípio, não podendo deixar de apreciar êste sistema de criar quadros novos numa lei orçamental.
Sr. Presidente: de todas as considerações feitas pelos ilustres oradores que me precederam resulta uma cousa: a prova da necessidade indiscutível e imediata de procurar fazer uma reorganização nos serviços militares.
Já que falo sôbre o Orçamento, não posso deixar de criticar um sistema estabelecido neste Orçamento, pois vemos determinadas verbas com rubricas gerais que são aplicadas não se sabe porque, pois no Orçamento não vem a designação dessas verbas.
Vemos uma rubrica lançada a uma unidade e que é destinada a outra unidade.
Criámos um sistema de contabilidade dupla. Vamos criar um sistema para o Ministério da Guerra com respeito a vencimentos e a gratificações.
Não é próprio um orçamento ser elaborado dêste feitio.