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Sessão de 27, 28, 29 e 30 de Junho de 1923
mas isso não é assim, porque em Portugal há uma opinião pública, há uma imprensa e há mais quem pense sem ser o Parlamento. A fixação dos quadros tem inconvenientes graves. Por exemplo, o quadro de infantaria tem 54 tenentes-coronéis, pois o parecer da comissão propõe 89.
Não sei qual foi a disposição que autoriza êste aumento; mas creio que se trata de um decreto que estabelece a criação de segundos comandantes.
Mas a criação dos segundos comandantes é uma cousa e a alteração dos quadros dos tenentes coronéis é outra. E esta só se podia fazer quando a lei expressamente o declare. Mais ainda: as disposições do decreto eram emquanto durasse a guerra e não para vigorar quatro ou cinco anos depois.
O Orçamento estabelece concretamente a despesa que os quadros fazem. O que se fez o ano passado foi infelizmente cousa diversa.
Apoiados.
O Sr. Pinto da Fonseca (interrompendo): — V. Ex.ª tem aqui o Orçamento para consultar.
O Orador: — Se V. Ex.ª tivesse proposto uma lei orçamental para 1913 ou 1915, o caso era diverso. Não se trata duma tabela de despesa, que é puramente anual, mas duma disposição permanente. Mau sistema êsse, sem nenhuma espécie de justificação.
Não foram sòmente dois capitães promovidos em virtude do Orçamento...
O Sr. Presidente (interrompendo): — V. Ex.ª permite-me que o interrompa para fazer uma comunicação à Câmara? Vai ser lido um ofício que acabo de receber do Senado.
Lê-se na Mesa um ofício do Senado, comunicando ter sido designado o dia 29 de Junho, para reunião do Congresso, pelas 17 horas e 30, afim de deliberar sôbre o assunto do ofício n.º 87 e emendas introduzidas a designadas propostas de lei.
O Sr. Presidente: — Portanto ficam V. Ex.ªs avisados de que pelas 17 horas e meia reúne o Congresso, hoje.
O Orador: — Uma das provas de que, efectivamente, não pode nem deve ser o Orçamento para alargar os quadros, é que a comissão do orçamento não tem, sob o ponto legislativo, competência técnica para resolver assuntos de carácter parlamentar.
Apoiados.
Tem, sim, competência técnica a comissão de guerra, nas cousas orgânicas.
Não tem que fazer mais nada senão ver se o Orçamento está organizado pelas leis em vigor para melhor serviço do Estado, e redução de despesas. Mas aumentar despesas, excede absolutamente a competência legal.
Sr. Presidente: esta questão dos quadros parece me já suficientemente debatida, e presumo não haverá ninguém que persista na idea de se fazer um Orçamento assim.
Há serviços que tornaram indispensável um alargamento de quadros?
Então que se apresente ao Parlamento uma proposta de alteração de todos os quadros que se entenda necessário alterar. Há quadros que ainda hoje no regime da lei de 1911 foram alterados.
O que há a fazer? É completar essa legislação, ver qual o serviço que deve ficar, e então fazer uma proposta de alargamento de quadros do serviço de Administração Militar.
E nesse caso V. Ex.ª encontrar-me há aqui a reclamar com o mesmo calor para que os quadros sejam os fixados na nova lei, não para mais nem para menos.
Êste artigo 2.º parece me bastante debatido, e ninguém terá a intenção de apresentar propostas. Os técnicos já falaram com competência; e todos concordam ser impossível continuar no caos em que se encontra actualmente a dispersissíma legislação militar.
Parece-me que será a altura de a República se ocupar dos gravíssimos problemas para os colocar em harmonia com as nossas necessidades nacionais.
Eu, que sou um civil sem autoridade para dizer que o exército tal como está não está bem organizado, tenho a opinião dos técnicos que têm seguido a legislação militar, que é um caos fabuloso, que se não pode compreender.
Interrupção do Sr. Pereira Bastos que não pôde ser ouvida.