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Diário da Câmara dos Deputados
O Orador: — As considerações que estou fazendo são de rosto conhecidas por quási toda a Câmara, e creio bem, por uma parte do país. Dispenso-me de insistir sôbre esta questão dos quadros, mas parece-me que seria justo e elementar o regresso a uma situação que considero legal.
A minha proposta sôbre o assunto é já uma deliberação da Câmara que tem de ser respeitada; e folgo que a comissão do orçam eu to a aceitasse de harmonia com o Sr. Ministro da Guerra.
Mas a minha proposta tinha outro aspecto que me parece interessante sob o ponto de vista moral.
É a questão da lei n.º 1:239.
Eu ouvi o Sr. David Rodrigues, numa estreia parlamentar que nos dá direito a atribuir a S. Ex.ª não só grande competência, mas brilho na sua palavra, e um grande desejo de servir o país, referindo-se ao meu artigo 2.º, queixar-se da falta de história sôbre êsse artigo.
A história é um grande elemento; mas uma cousa é fazer discursos parlamentares, outra é fazer artigos nos jornais, e ter a preocupação de fazer a história dessa lei.
Para fazer essa história teria perdido muito tempo, pois teria de fazer uma crítica imparcial dos factos que resultaram e motivaram essa lei.
Porém, deve dizer-se que essa lei foi uma lei funesta e imoral.
Não houve nesta Câmara quem pretendesse defender essa lei, e houve quem estivesse disposto, a votar a, sua revogação. Mas por várias circunstâncias essa revogação não foi votada. Não foi proposta a sua revogação, mas pelas palavras do Sr. Pereira Bastos e de outros oradores essa lei foi considerada funesta para a República.
O Sr. António Maia (interrompendo): — Houve cousas mais funestas ainda.
Àpartes.
O Orador: — Mas já que o Sr. David Rodrigues deseja, vejamos um pouco à história dessa lei.
Essa lei foi apresentada no Senado por um Sr. Senador militar; e depois de aprovada foi enviada para a Câmara dos Deputados.
Deram-se várias circunstâncias e essa não chegou a apreciá-la, sendo depois publicado à sombra dum artigo da Constituïção, que se refere a tais casos, não sendo porém aplicado ao caso da dita lei.
Todos estão lembrados dos esfôrços que fez a Mesa do Senado mandando quási sem consciência essa lei para a Imprensa Nacional para ser publicada no Diário do Govêrno.
Ninguém ignora que houve debates parlamentares para se suspender essa lei, e ninguém ignora também que nas várias sucessões dos Ministros da Guerra, todos tomaram o compromisso da eliminação dessa lei.
Posteriormente vários factos se deram como consequências dessa lei.
Chegou a levantar-se uma tormenta, nesta Câmara, que só serenou quando o Ministro da Guerra de então, fazendo a sua política, declarou que punha a sua pasta sôbre a questão obrigando-nos a calar a todos nós que preferimos essa situação à queda do Ministério, que estava no Govêrno, dizendo-se então que o artigo 2.º se cumpriria inexoravelmente, mas que se tratava só de galões. E foi realmente o que sucedeu.
Hoje estamos longe da primeira atitude em que nos encontrámos.
Passado pouco tempo, publicou-se uma lei, a lei n.º 1:250, que anulou disposições anteriores, colocando oficiais na disponibilidade.
Àpartes.
O Orador: — A lei n.º 1:250 dá a êsses oficiais...
As dúvidas, todavia, continuam, as pessoas interessadas mexem-se o então procura-se fazer o pagamento pela patente. A Contabilidade informa contra, a Procuradoria Geral da República informa contra, e é Ministro da Guerra concorda com a opinião dessas entidades. Vem, porém, a segunda tentativa, que é a questão das ajudas de custo de vida e de marcha. Igualmente, a Contabilidade e a Procuradoria Geral da República se opõem e o Ministro igualmente concorda; mas, a certa altura, surge uma cousa mais fabulosa. A Inspecção Geral dos Serviços Administrativos, falando nas mágoas, nas queixas, em desigualdades e iniquidades, vem dizer que o que se devia fazer era