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Diário da Câmara dos Deputados
Ora a comissão foi de opinião que a moção do Sr. António Fonseca nos obrigava ao estudo do orçamento do Ministério da Guerra e fixação dos quadros que o artigo 2.º fixava e devia ser feita em harmonia com a moção.
Por consequência, creio que não é necessário cansar a atenção da Câmara, para responder aos ilustres Deputados Srs. Cancela de Abreu e António Fonseca.
A Câmara está suficientemente esclarecida sôbre a legalidade com que procedeu a comissão do orçamento. Procedeu legalmente, obedecendo inteiramente às deliberações desta casa do Parlamento que aprovou a moção do Sr. António Fonseca. Ao contrário do que brilhantemente expuseram os Srs. Cancela de Abreu e António Fonseca, a comissão cumpriu a lei.
No parecer submetido à consideração da Câmara, a comissão do orçamento indica as disposições das leis publicadas posteriormente ao decreto de 25 de Março de 1911 que permitiram as alterações introduzidas no quadro. Foi, pois, em obediência ao critério aprovado por esta Câmara que se alteraram os quadros de 1911 e se criaram os lugares: Êsses lugares serão preenchidos, se forem julgados indispensáveis, por oficiais supranumerários e os serviços, a que se referem as mesmas ordens do dia, serão desempenhados por oficiais e praças supranumerárias. Por consequência a comissão do orçamento obedeceu rigorosamente à lei, às deliberações desta casa do Parlamento, e essas deliberações foram tomadas em harmonia com o espirito da lei.
O ilustre Deputado, Sr. David Rodrigues, na sua estreia brilhantíssima, referiu-se ao orçamento do Ministério da Guerra, Segundo a confissão de S. Ex.ª, devem parar as promoções, até que se adoptem novas disposições orgânicas. É a forma de entrar em caminho novo. É parar com as promoções, até que se aprovem nesta casa do parlamento as bases, em que deve assentar a lei orgânica do exército.
Mas ainda antes de me referir a êste ponto devo responder ao ilustre Deputado Pinto da Fonseca.
Devo dizer que sempre procurei proceder regularmente em todos os actos da minha vida política.
Sempre condenei o sistema de promoções que se tem seguido no exército. Segundo a afirmação que faço no parecer que tive u honra de relatar, nessas promoções tem-se descurado o prestígio do exército.
Nas minhas palavras não se descobre a mais leve aprovação a qualquer das leis que tem introduzido sensíveis modificações no sistema adoptado.
O Sr. Pinto da Fonseca referiu-se à lei que promoveu os oficiais do estado maior. Já havia feito referências a essa lei, que, como todas as outras, não obedeceu ao princípio fundamental.
Essa lei, da responsabilidade do Sr. Pereira Bastos, não atendeu à boa harmonia que deve existir em todas as unidades.
A comissão foi de parecer que isso se deve manter.
Eu entendo que desde o momento que o quadro seja de 51 oficiais, corresponde àquilo que a comissão do Orçamento preconiza. Uma organização posterior da guarda republicana suprimiu os cargos de chefe e sub-chefe da mesma guarda, e a comissão do Orçamento não fez mais do que rectificar os quadros.
A questão fundamental da constituição dos quadros, discutida no artigo 2.º, creio que está suficientemente esclarecida. Ou a Câmara procede de forma a adoptar quaisquer medidas tendentes a evitar êste estado de cousas, que tantos prejuízos tem acarretado para o prestígio do exército e da República, ou deixa prosseguir esta situação e o mal ir-se há agravando cada vez mais.
Novamente chamo a atenção da Câmara para a afirmação que aqui se tem produzido de que a comissão do Orçamento não tem apresentado quaisquer medidas no sentido de reduzir o grande número excedente de oficiais graduados que existe no exército.
Esta afirmação carece em absoluto de fundamento.
Os remédios apresentados são muitos, e todos êles podem concorrer para dalguma maneira modificar esta situação.
Se cada um dêstes remédios, de per si, não são suficientes para o efeito a que se destinam, se forem aplicados todos em conjunto podem dar grandes resultados.