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Sessão de 27, 28, 29 e 30 de Junho de 1923
Sr. Presidente: aludindo às deficiências do exército, o Sr. Pereira Bastos analisou os remédios a dar a êsses males de que enferma o exército. E, entre êsses remédios, apontou um que considera primordial, aquele que consiste em dar que fazer ao exército.
Evidentemente, um dos males de que enferma o exército é a estagnação que resulta da falta de recursos de materiais e de meios económicos que são necessários para que êle possa desempenhar a sua missão.
Para se conseguir isso é necessário muita instrução; e, a êste propósito, S. Ex.ª aludiu à selecção, que é uma das bases da reorganização de 1911, no que se refere às condições gerais de promoção exigidas na passagem de postos para postos.
Mas S. Ex.ª, que é um espírito esclarecido e justo, não atribuiu essas circunstâncias a culpas dos respectivos Ministros, mas a factos doutra natureza, encontrando também nos orçamentos razões das dificuldades de as leis não se cumprirem.
Entre as dificuldades das condições de promoção dum pôsto para outro estão as escolas do repetição, que não se têm feito, e isso não admira porque não tem havido verbas inscritas e os fundos existentes não chegam e têm outros destinos muito diferentes.
Outra condição para as promoções é a função de comando, que não se pode realizar com facilidade.
Tem de se atender aos postos superiores e aos postos subalternos e...
Interrupção do Sr. António Maia que não pôde ser ouvida.
O Orador: — São razões dos factos, entre outras a lei n.º 939. E a propósito de vários casos citados aqui na Câmara, seja-me permitido que, seguindo a tal ordem cronológica, eu trate de um caso citado num àparte pelo Sr. Joaquim Ribeiro, que tenho o desgosto de não ver presente.
Foi chamado um caso de imoralidade consentir-se que oficiais vão fazer escolas de repetição vencendo ajudas de custo.
Eu, tendo autorizado pagamentos a oficiais nessas condições, devo explicar à Câmara que dei essas autorizações no precisos termos da lei.
Os oficiais que estão nas condições de subirem aos postos imediatos têm de satisfazer à exigência de fazerem a escola de recrutas.
Êsses oficiais ou estão arregimentados ou não. Se estão arregimentados, a lei é clara, e dentro do seu regimento fazem a escola de recrutas; mas se não fizerem a escola de recrutas a culpa não é deles.
Aqueles que não estão arregimentados estão em determinadas comissões; e quando chega o tempo do ir fazer a prática do comando das escolas de recrutas, êles têm um prazo para requerer, e se não requerem são prejudicados.
Também de duas uma: ou indicam a unidade onde querem prestar êsse serviço por conveniência própria, ou não indicam, e o Ministério da Guerra tem de dar instruções nesse sentido; mas êsses oficiais têm, pela lei, direito às respectivas ajudas de custo.
Àpartes.
Foi esta imoralidade apontada pelo Sr. Joaquim Ribeiro, quando afinal estudo o que há de mais legal.
Também S. Ex.ª se referiu a factos passados no Corpo Expedicionário Português com relação à questão do batalhão n.º 34. Neste ponto também tenho que responder ao Sr. Tôrres Garcia que igualmente se referiu ao assunto.
Eu recordo-me como os factos se passaram, porque fazia parte do estado maior.
Como o batalhão n.º 34 se portou em Portugal, não sei porque estava em França; o só conheço os factos desde a entrada dêsse batalhão em terras de Flandres.
Não costumo falar da minha pessoa, mas para esclarecer a Câmara posso dizer que me recordo dêsses factos, porque se passaram na minha presença.
Estava fazendo serviço no Quartel General do Corpo Expedicionário Português; como tinha a honra de ser cheio da Repartição dos Serviços, tudo quanto dizia respeito a movimento de tropas e ao seu abastecimento corria pela minha mão.
Foi anunciada a chegada da primeira unidade, o batalhão do infantaria n.º 34, um dos que jazeram largos dias embarcados no Tejo, o qual ia num estado verdadeiramente lastimável.