O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

15
Sessão de 5 de Julho de 1923
Os Srs. Deputados que concordam em que êle entre imediatamente em discussão queiram levantar-se.
O Sr. Jorge Nunes: — V. Ex.ª pode informar-me se êsse requerimento pode ser aceite na Mesa?
O Sr. Presidente: — Nos termos regimentais, parece-me que não; no emtanto, a Câmara resolverá conformo julgar mais. conveniente e em harmonia com o que já tem feito em casos análogos, tanto mais quanto é certo que não está mais ninguém inscrito para antes da ordem, não havendo prejuízo para esta, visto faltarem ainda 13 minutos para se entrar na ordem do dia.
Os Srs. Deputados que aprovam o requerimento do Sr. Abílio Marçal queiram levantar-se.
Foi aprovado.
O Sr. Presidente: — Vai ler-se, para entrar em discussão, o artigo 1.º
O Sr. Presidente: — Está em discussão.
O Sr. Carvalho da Silva: — Já vimos que o Parlamento aumentou os adicionais às contribuições do Estado, em cêrca de 75 por cento.
A Câmara viu já que os adicionais que incidem sôbre as Contribuições directas do Estado chegam a ser de 145 por cento.
Pois o Sr. Abílio Marçal vem apresentar à Câmara uma proposta para elevar ainda a 45 por cento os adicionais gerais sôbre as contribuições do Estado no concelho da Sertã.
Vem propor êsse aumento por um tempo indeterminado.
A proposta do Sr. Abílio Marçal é uma monstruosidade.
A Câmara não pode de maneira nenhuma votar a proposta apresentada pelo Sr. Abílio Marçal, porquanto representa mais do que tributar, representa uma verdadeira espoliação.
Quando de toda a parte chegam reclamações sôbre a situação verdadeiramente insustentável em que se encontram os proprietários urbanos da província, que não podem pagar as contribuições que sôbre êles já pesam, o Sr. Abílio Marçal apresenta uma proposta para se elevar a 120 por cento êsses adicionais.
É verdadeiramente monstruoso!
E faz-se isto num simples projecto de lei, mandado para a Mesa, sem que a Câmara tenha tido suficiente conhecimento; e para isto pede-se a urgência e dispensa do Regimento!
A Câmara deve respeitar o país e não lançar impostos por esta maneira, que representam verdadeiras expoliações.
Os princípios democráticos prescrevem que os impostos só devem ser lançados depois das propostas de lei serem apresentadas no Parlamento, para que todos as conheçam, obtida que seja a sua aprovação.
Não se pode admitir que sejam enviadas para a Mesa propostas desta ordem, sem dar tempo a que os interessados apresentem as suas reclamações, para que digam da sua justiça.
Se a Câmara aprovar esta proposta, demonstra que não tem a mais leve atenção pelos interêsses do contribuinte; vem demonstrar que não quere saber dos princípios democráticos.
Não há a mais leve atenção pelos munícipes da Câmara Municipal da Sertã.
Chamo a atenção dá Câmara, para esta proposta.
Requeiro que essa proposta seja enviada à comissão respectiva, para que dê o seu parecer.
Ainda não há dois meses esta Câmara votou uma proposta, para aumentar as percentagens dos municípios, que já todos reconheceram que era uma verdadeira monstruosidade.
E vem agora o Sr. Abílio Marçal apresentar uma proposta que eleva ao quádruplo as percentagens que incidem sôbre as contribuições directas do Estado!
Por isso apresento o meu protesto, porque a Câmara não pode de maneira alguma votar essa proposta.
O orador não reviu.
O Sr. Jorge Nunes: — Julgava que esta proposta tratava apenas da realização de um empréstimo para a Câmara Municipal da Sertã, mas, depois do a ter lido, vejo que será muito inconveniente que a Câmara proceda sem um estudo ponderado do assunto, porquanto, como acentuou o Sr. Carvalho da Silva, tem sido agrava-