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Diário da Câmara dos Deputados
Afirmou S. Ex.ª que o Govêrno tem grandes responsabilidades no que respeita à acção dos Altos Comissários, especializando o de Angola.
Infelizmente têm corrido as versões mais desencontradas a respeito da acção dos Altos Comissários de Angola e Moçambique.
Não vou fazer-me eco do tudo que se tenha dito das pessoas que no exercício daquelas elevadas funções têm prestado grandes serviços à República, e cujos caracteres nós conhecemos.
De facto a colónia de Angola recebeu da Companhia de Diamantes o que vou ler.
Se bem me recordo, na discussão tomou parte o ilustre Deputado, Sr. Ferreira da Rocha. Creio até que, por virtude do reparos que S. Ex.ª fez, alguma cousa se modificou nessa proposta.
A importância total dos empréstimos que a colónia de Angola pode realizar vai ao montante de 60:000 contos ouro, o que, na hipótese do valor da libra ser de 90$, corresponde a 1:300. 000$. Não contribuí absolutamente em nada para isto. Tais empréstimos podem-se realizar, dizendo-se a que são destinados.
O Congresso da República permitiu que Angola realizasse empréstimos neste global, que é muito importante.
Um apatete do Sr. Cunha Leal.
O Orador: — Sem desprimor para as pessoas que detêm êsses lugares ou que possam vir a detê-los, entendo que nas suas mãos se deposeram armas que quási inutilizam a acção do Poder Executivo quando a queira marcar. Desculpem-se-me os termos, mas a inconveniência chegou a tal ponto que, se o Ministro das Colónias visitar qualquer dessas nossas possessões, êle formará à esquerda do respectivo Alto Comissário. Chegou-se a êste ponto e deram-se aos Altos Comissários faculdades que o próprio Ministro muitas vezes não consegue levar à prática sem ser com a assinatura dos seus colegas. A base 92.ª da lei orgânica é a única que se pode classificar como Poder Legislativo.
O auditor fiscal trabalha como pode trabalhar o Conselho Superior de Finanças, porque tem as mesmas atribuïções.
Àpartes.
Sr. Presidente: vi toda a legislação sôbre o caso e, embora pudesse dizer que se na interpelação do Sr. Cunha Leal, sendo anunciada sôbre política geral, e não a respeito de cada Ministério, há cousas a que eu poderia deixar de responder, não o quis fazer, e assim vi toda a legislação a respeito dêste assunto, e posso dizer que nada encontrei na legislação que marca precisamente a interferência do Poder Executivo cousa alguma do que S. Ex.ª referiu.
O Sr. Cunha Leal (interrompendo): — É porque V. Ex.ª não conhece a lei n.º 1:005.
Àpartes.
O Orador: — Conheço todas as leis, que estão neste livro, relativas ao assunto.
Vir acusar o Poder Executivo, até daquilo que êle não pode conhecer de momento, é vontade de acusar sem razão.
Os Ministros esíãu aqui para responder pelos seus actos, mas muitas vezes só por vias indirectas podem colhêr elementos necessários para explicar certos actos.
Mas o que é certo é que não nos podem acusar da política do silêncio, porque sempre aqui respondemos ao que preguntam.
Àpartes.
Eu vejo que, de facto, na última reorganização do Ministério das Colónias, publicada depois da lei dos Altos Comissários, no artigo 17.º, se incluía existência de duas repartições.
Toda a gente sabe que hoje Angola está no regime do Alto Comissariado.
Diz-se que os Altos Comissários exercem as faculdades do Poder Executivo.
O Alto Comissário de Angola está longe de atingir o limite desta autorização.
Não quero com estas palavras tirar as responsabilidades a quem as tem.
Disse o Sr. Cunha Leal, referindo-se à Companhia de Diamantes, que o Alto Comissário não teve consideração pelo Poder Executivo, aumentando a circulação fiduciária.
O que quere isto dizer?
Quere dizer que o acto é repreensível.
Não me acode ao espírito sequer que se fizesse isso com fins inconfessáveis.
Mas há uma razão de que tenho conhecimento; e mal ficaria não a dizer.