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Sessão de 6 de Julho de 1923
do Sr. Ministro da Agricultura, se discuta o projecto de S. Ex.ª que está na comissão.
Feita a votação, o Sr. Presidente declara aprovado êste requerimento.
O Sr. Presidente: — Comunico à Câmara que o grupo parlamentar democrático indicou, o Sr. Vergílio Saque para substituir o Sr. Azevedo e Sousa na comissão de finanças durante o seu impedimento.
Em seguida entram em discussão as emendas ao orçamento do Ministério da Agricultura vindas do Senado.
Foram aprovadas sem discussão, depois de lidas na Mesa.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Presidente do Ministério.
O Sr. Presidente do Ministério e Ministro do Interior (António Maria da Silva): — Uso novamente da palavra para responder à réplica do Sr. Cunha Leal.
Verificaram V. Ex.ª, Sr. Presidente, e a Câmara, que eu, da primeira vez que falei em resposta ao Sr. Cunha Leal, não fiz mais do que defender-me e defender o Govêrno a que tenho a honra de presidir, da série de arguições que S. Ex.ª nos havia dirigido.
No tocante ao que respeitava às nossas colónias, especialmente à de Angola, eu tive o propósito de provar:
1.º Que alguns dos actos praticados pelos Altos Comissários eram da responsabilidade de Govêrnos anteriores ao actual.
2.º Que o projecto de onde nasceu a lei n.º 1:131 foi da autoria do Sr. Norton de Matos, que teve a cooperação do Parlamento, que a aprovou.
Portanto, a responsabilidade de semelhante lei jamais poderia ser atribuída ao Govêrno.
O Sr. Ferreira da Rocha (interrompendo): — V. Ex.ª deve abrir uma excepção para mim e para o Govêrno de que fiz parte.
O Orador: — Os Altos Comissários têm as mesmas faculdades do Govêrno da metrópole e até do Chefe do Estado.
O Sr. Ferreira da Rocha (interrompendo): — Como V. Ex.ª se referiu a alterações do contrato com o Banco Nacional Ultramarino, deu a impressão de que os Govêrnos anteriores tinham, feito essa modificação pelos Altos Comissários.
O Orador: — Do que V. Ex.ª pode ter a certeza é que isso não partiu de nenhum Govêrno da minha presidência.
Nunca fui partidário de que se dessem grandes faculdades aos Altos Comissários, sem melindre para qualquer deles.
Afirmei e é verdade que mantenho relações de grande amizade com o Sr. Brito Camacho.
O que eu fiz foi analisar as bases da lei no que se refere à transferência para Os Altos Comissários das faculdades que têm os Ministros das Colónias de modificar contratos.
Àpartes.
Isso seria estabelecer um novo regime em miniatura.
Interrupção do Sr. Júlio de Abreu que não foi ouvida.
O Orador: — Voltou-se a manter nesta Câmara uma atitude contra os Altos Comissários.
Referiu-se o Sr. Cunha Leal à base 2.ª de determinada lei à qual visa o decreto n.º 1:008 que diz na alínea e) o seguinte:
Leu.
As concessões do Alto Comissário de Angola, no que se refere a companhias de diamantes e de petróleo, não são da responsabilidade do Govêrno actual.
Se se entende que isso não se podia fazer, pregunte-se ao Congresso da República porque até agora não quis deminuir essas competências.
Àpartes.
Sr. Presidente: eu assumo sempre as responsabilidades dos meus actos, e torno-as na questão do empréstimo para Angola.
Àpartes.
Eu não quis senão defender-me dos ataques do Sr. Cunha Leal.
Por fim disse aqui, que, defendendo o Govêrno, tinha que defender o Alto Comissário e as pessoas que com autoridade tinham que fiscalizar por parte do Ministério das Colónias.
Eu declarei sempre as razões e era per-