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Sessão de 6 de Julho de 1923
promisso de trazer à comissão uma base do trabalhos, apenas para ela elaborar um contraprojecto à proposta do Sr. Ministro da Agricultura, visto que esta proposta, sem desprimor para S. Ex.ª, não tinha a possibilidade de obter a aprovação da comissão e nem mesmo a possibilidade de ser aprovada por esta Câmara.
Sr. Presidente: eu devo dizer que a proposta do Sr. Ministro da Agricultura tem por fim continuar-se no regime de tabelamento do trigo, tendo além disso inconvenientes máximos que não tem a lei actual, como seja a de ficar ao arbítrio dó Ministro a fixação de três em três meses do preço do trigo, assunto êste que tam debatido foi aqui o ano passado, pois a verdade é que era desejo do Parlamento fazer uma obra perfeita e consentânea com os interêsses da lavoura.
O que eu acho extraordinário, Sr. Presidente, é que S. Ex.ª queira para si a responsabilidade única da fixação do preço do trigo, quando a lei anterior procurava fixar o preço do trigo em relação ao câmbio.
Sr. Presidente: eu devo, no emtanto, dizer que tenciono intervir nos trabalhos parlamentares quando da discussão da questão cerealífera, tencionando mandar então para a Mesa um contraprojecto à proposta do Sr. Ministro da Agricultura, proposta esta que por circunstâncias que não vêm para o caso voltou à comissão de agricultura.
Foi ontem a primeira vez que pude reunir a comissão de agricultura, visto que a minha decisão tinha sido tomada na antevéspera. Não levei para essa reunião um contraprojecto meu, porque, tendo sido publicado na véspera e até anòninamente, isto ó, sem se dizer quem era o seu autor, êle pertencia já a toda a gente. A comissão poderia adoptá-lo, modificando-o ou não, relatá-lo e enviá-lo para a Mesa.
Discutiu-se êsse projecto, tendo havido discordância por parte dos membros da comissão em referência a alguns pontos e, sobretudo, relativamente a um que reputo como primordial para a mecânica do projecto.
Separou-se a comissão do agricultura sem ter tomado uma decisão definitiva, aguardando eu que os vogais que verbalmente tinham feito contrapropostas as articulassem e as estudassem, visto que foi nesse propósito que nos afastámos, e voltassem novamente a reunir, achando-me disposto, porque não pretendia impor nenhum trabalho meu, a ser o seu relator só não fôsse alterado nas suas bases fundamentais.
Fui nesta, sessão procurado pelo Sr. Ministro da Agricultura, que me disso que por imposição da lei actual no dia 10 teria de publicar o preço do trigo.
Respondi a S. Ex.ª que nada tinha com isso. Se estivesse na posição de S. Ex.ª e o Parlamento me não habilitasse com os necessários elementos, só teria que dar cumprimento à lei, sem atender às correspondentes consequências. As responsabilidades seriam do Parlamento.
Em todo o caso e sem que com isto pretenda incitar o Sr. Ministro a que deixe de cumprir a lei...
Um àparte.
O Orador: — Não me parece duma urgência tam imperiosa a votação da proposta do Sr. Ministro ou de qualquer outra, visto que nesta altura a lavoura já está realizando a venda dos seus trigos, embora ainda não saiba qual virá a ser o preço. Já o ano passado sucedeu a mesma cousa.
Sr. Presidente: são estas as explicações que eu devo dar à Câmara em nome da comissão do agricultura.
Quanto ao requerimento do Sr. Ministro da Agricultura, devo dizer que o voto, porque demais a mais para mim já não era estranho que documentos de que era relator fossem votados por esta Câmara sem eu estar presente.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Carvalho da Silva: — Sr. Presidente: o Sr. Ministro da Agricultura, apresentando à Câmara o requerimento que acabou do formular, deu uma prova de que não dispõe de meios constitucionais para governar.
V. Ex.ª não desconhece que uma das condições para qualquer Govêrno ou Ministro se manter no seu lugar é que as suas propostas tenham da parte daquelas entidades, que têm de intervir nas diferentes fases por que elas passam, aquele apoio necessário para poderem chegar a uma discussão.