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Sessão de 5 de Agosto de 1923
cionalista, dizendo que éramos nós que, com uma questão política estávamos impedindo que o Parlamento votasse as melhorias.
Então eu requeri que se interrompesse o debato político para se tratar do assunto das melhorias a dar ao funcionalismo público.
Aclarámos assim a nossa atitude.
A maioria, porém, rejeitou.
Relativamente ao Sr. Ministro da Agricultura não podemos deixar de constatar que S. Ex.ª tem dito ou antes tem adoptado várias opiniões com relação ao regime cerealífero. S. Ex.ª está por tudo.
Assim estão sôbre a Mesa dois projectos que são fundamentalmente diversos: um visa a tornar livre o comércio e importação de trigos; o outro visa a manter o regime de restrições no comércio dos trigos, e de importação limitada.
Trata-se, pois, de problemas muito graves, e não poderão ser indiferentes para nós os resultados da aprovação de um outro projecto.
A importação livre ou a importação limitada são cousas muito diferentes e cujos resultados nunca poderão ser idênticos.
Ao Sr. Ministro da Agricultura é indiferente a questão: tanto se lhe dá que a importação seja livre como limitada; tanto lhe importa que o pão seja tabelado como não. É extraordinário. O que quere S. Ex.ª?
Quere uma solução prática!
Disse-o S. Ex.ª Como o Sr. Sousa da Câmara lhe preguntou o que entendia por isso, S. Ex.ª respondeu: Para mim soluções práticas são todas as que não são teóricas.
Francamente uma tal resposta dispensa comentários.
Bastaria a razão que S. Ex.ª nos dá, para condenarmos o Govêrno.
Estamos convencidos de que o Govêrno está sendo prejudicial ao País e, portanto, não seria lógico que lhe déssemos meios de poder viver.
Tenho dito.
O orador não reviu, nem o Sr. Ministro das Finanças fez a revisão do seu àparte.
O Sr. Agatão Lança: — Em obediência às praxes parlamentares, mando para a Mesa uma moção.
É a seguinte:
A Câmara, verificando que o artigo 20.º do Regimento diz que não se realizam sessões aos domingos, constata a ilegalidade da convocação da presente sessão.
Sala das Sessões, 5 de Agosto de 1923. — Armando Agatão Lança.
Sr. Presidente: eu sou daqueles que entendem que esta sessão foi convocada anti-regimentalmente.
Apoiados.
Não podia, por isso, deixar de comparecer aqui para marcar bem vivo o meu protesto contra a decisão ilegalmente tomada pela Mesa.
Apoiados.
Eu sou uma criatura de há muito habituada à severa obediência das leis e dos regulamentos. Da escrupulosa observância dessa obediência nasce o direito de pugnar dentro desta Câmara pelo respeito à lei.
Apoiados.
Ora a lei que regula os trabalhos desta Câmara é o seu Regimento, e o artigo 20.º não deixa dúvidas sôbre o seu alcance.
Em face desta determinação clara e expressa do artigo 20.º do Regimento a resolução da Mesa, marcando sessão para hoje, é manifestamente anti-regimental.
Apoiados.
Diz-se que a sessão podia ser convocada porque a legislatura foi prorrogada até o dia 5. Êsse argumento, porém, não colhe, e não colhe porque essa prorrogação não poderia nunca implicar a inobservância das disposições regimentais.
E tanto assim é, que, tendo havido vários domingos durante o período da prorrogação, a Mesa nunca marcou sessão nesses dias.
E, em auxílio da minha argumentação, vem ainda o que se passou quando o Partido Nacionalista abandonou esta Câmara.
Nessa noite, às duas da madrugada, quando o Partido Nacionalista resolveu abandonar os trabalhos parlamentares, fui eu o primeiro Deputado que teve a honra de usar da palavra para ponderar os inconvenientes que poderiam advir para o prestígio do Parlamento, e para a República do abandono dos trabalhos par-