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Diário da Câmara dos Deputados
para versarem êsses assuntos e habilitar o Parlamento a tomar sôbre essas questões uma resolução cabal e útil.
Portanto o Govêrno não pode ser acusado de não querer a colaboração das oposições e não querer concertar-se com todos os parlamentares da minoria para realisar uma abra útil ao País.
O Sr. Ministro das Finanças não pretendeu fazer nenhuma mistificação quando apresentou a sua proposta de lei acêrca do empréstimo, nem pretendeu que considerassem essa medida como sendo um elixir para acudir à situação do País.
No relatório dessa proposta de lei, se a memória me não atraiçoa, declara-se que e produto dêsse empréstimo é essencialmente para solver o deficit do ano de 1921-1922, e declara-se ainda que mais tarde seriam apresentadas ao Parlamento outras medidas para completar o objectivo dêsse empréstimo, que certamente não conseguiria todo o seu fim.
Certamente que nenhum homem público não se poderia persuadir de que êste Govêrno era uma espécie de Messias, dispensando a colaboração alheia com as suas medidas.
Eram estas as explicações que tinha a dar.
Parece que nesta hora grave para o Pais a oposição nacionalista pretende evitar que se prorrogue a sessão legislativa, para o Govêrno não conseguir realizar o que deseja por amor ao País, por necessidade da sua situação.
Apoiados.
Fiquem as responsabilidades a quem de direito pertencerem.
Apoiados.
O Govêrno pensa que procedendo assim é útil ao País.
Apoiados.
Se alguém pensa o contrário, que assuma as responsabilidades. Contudo ninguém pode contestar que o Parlamento não tem o dever de obter os meios indispensáveis para fazer face à situação, evitando por uma conveniente administração que a Pátria caia no abismo.
Muitos apoiados.
Vozes: — Muito bem.
O orador não reviu, nem os «àpartes» foram revistos pelos oradores que os fizeram.
O Sr. Cunha Leal: — Sr. Presidente: havendo pedido a palavra para uma questão prévia, apresento-a nos seguintes termos:
Questão prévia
Considerando que, pelo artigo 20.º do Regimento, o Sr. Presidente da Câmara não pode marcar sessão nos dias que forem domingos, feriados e de luto nacional:
Á Câmara resolve considerar anti-regimental e ilegal a presente sessão.
Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, 5 de Agosto de 1923. — Cunha Leal — Álvaro de Castro — Lúcio Martins — Sampaio Maia — Pedro Pita — Carlos Eugénio de Vasconcelos.
Sr. Presidente: a questão prévia que mando para a Mesa não representa uma nova questão enxertada na antiga.
Os proponentes da primeira — e eu fui um dêsses proponentes — reconheceram que a sua doutrina não era inteiramente exacta.
Na primeira questão prévia fazia-se referência ao artigo 20.º do regimento, que dava ao Presidente a faculdade de marcar sessão aos domingos depois de concedida nesse sentido autorização da Câmara.
Ora o artigo 20.º do Regimento é bem claro, concluindo-se que, nos seus termos, nem mesmo com autorização da Câmara se permite que se marquem sessões aos domingos.
Sendo assim, a que propósito vem agora uma interpretação duma resolução anterior do Congresso sôbre a prorrogação da sessão até o dia 5?
Mas, porventura, se entendeu que pelo facto de o dia 5 ser um domingo, durante o período dessa prorrogação haveria sessões todos os domingos?
O dia 5 tanto pode ser inclusive, como exclusive; no diploma da prorrogação nada se diz a tal respeito.
Depois sempre que tem sucedido haver dúvidas sôbre a interpretação do Regimento — admitindo que há dúvidas neste caso — tem-se seguido a praxe de a Mesa consultar os leaders dos diversos agrupamentos parlamentares.
O Sr. Presidente entendeu, porém, não seguir a praxe neste momento. E esta falta leva-nos a tirar a conclusão de que