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Diário da Câmara dos Deputados
o Govêrno assim o entender conveniente, decretar-se que uma parte do aumento seja cobrado em ouro;
d) Ficam a cargo da Companhia dos Tabacos todas as despesas com os comissariados prefixados no acôrdo, devendo rediizir-se o pessoal dêles no estritamente indispensável;
e) Além da actual fiscalização, exercida por fôrça das disposições dos diplomas que a regulam, poderá o Ministro das Finanças, sempre que o julgue conveniente, mandar fiscalizar a contabilidade dos créditos do Estado;
f) Fixação das condições de preferência para a importação do tabacos originários das colónias, em rama ou manipulados, por forma que o tabaco estrangeiro lhe não fecho pràticamente o mercado nacional na metrópole;
g) Exclusão de qualquer modificação contratual sôbre a matéria não referida na presente lei. — O Ministro das Finanças, Velhinho Correia.
É aprovado o artigo novo proposto pelo Sr. Carlos Pereira.
Entra em discussão o artigo 4.º
O Sr. Ministro das Finanças (Velhinho Correia): — Mando para a Mesa uma proposta do substituição, ao artigo 4.º
Foi lida e admitida.
É a seguinte:
Artigo 4.º O Govêrno, ouvida previamente a Companhia, determinará a forma de execução e fiscalização da presente lei quanto da continuidade do trabalho fabril, na parto remuneração e interêsses do público, ressalvados sempre os direitos e garantias do Estado consignados nas bases do acôrdo. — O Ministro das Finanças, F. Velhinho Correia.
É lida e admitida.
O Sr. Ferreira de Mira: — Sr. Presidente: não quero deixar de chamar a atenção do Govêrno para os trabalhos e responsabilidades em que vai incorrer e o Govêrno que se lhe suceder.
O Govêrno chama a si todas as responsabilidades das relações entre os operários e a Companhia.
O Govêrno é aquela entidade à qual a todos os instantes os operários, nas suas relações com a Companhia, recorrerão, ficando ela sempre dê fora.
Repare bem o Govêrno nas inconveniências dêste artigo.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Carlos Pereira: — São de todo o ponto judiciosas as considerações do Sr. Ferreira de Mira, por isso tenho a honra de mandar para a Mesa a seguinte proposta de eliminação dêsse artigo:
Proponho a eliminação do artigo 4.º — Carlos Pereira.
O Sr. Ministro dos Finanças (Velhinho Correia): — Acato as resoluções da Câmara a tal respeito.
O Sr. Vitorino Guimarães: — Sr. Presidente: creio que se está a laborar num êrro. O Sr. Ministro das Finanças mandou para a Mesa uma proposta de substituição a um artigo, e não à proposta inicial; portanto, o artigo 4.º da proposta inicial tem de ser sujeito à apreciação da Câmara, e não mo parece que êle deva ser rejeitado de todo.
O Sr. Ministro das Finanças (Velhinho Correia): — Sr. Presidente: estou de acôrdo realmente com as considerações do Sr. Vitorino Guimarães, se bem que tivesse tenção de mandar para a Mesa um novo artigo tratando do assunto de que trata o artigo 4.º
O Sr. Ferreira de Mira: — Sr. Presidente: quando usei da palavra há pouco referi-me à substituição mandada para a Mesa pelo Sr. Ministro das Finanças, e não ao artigo 4.º da proposta. Quanto àquela emenda, pareço que também S. Ex.ª concordou em que ela devia ser posta de parte.
Mas parece que a proposta de eliminação apresentada pelo Sr. Carlos Pereira foi indevidamente referida ao artigo 4.º da proposta inicial, o que não devia ser. É bom, pois, desfazer o equívoco.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: — Em vista da opinião da Câmara, parece-me que o melhor é submeter à apreciação da Câmara a proposta do Sr. Carlos Pereira, mas re-