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Diário da Câmara dos Deputados
Companhia dos Tabacos para a modificação do respectivo contrato, eu sinto a necessidade do mo referir a algumas das afirmações produzidas pelo Sr. Morais Carvalho.
Agradeço as palavras amáveis que S. Ex.ª me dirigiu, mas S. Ex.ª, tendo dúvidas sôbre se a nova modalidade do assunto traria mais ou menos vantagens para o Estado, não foi inteiramente justo. Se S. Ex.ª bem me conhecesse, teria partido do princípio de que ou não me mostraria partidário da nova modalidade se acaso ela não fôsse mais conveniente para o Estado.
Depois do aprovada a proposta de aditamento do Sr. Dr. Carlos Pereira, parece-me que não deve haver a mais ligeira dúvida de que é muito mais vantajosa a modalidade agora apresentada, que é do agrado do todos nós, do que se essa percentagem fôsse de 33 por conto.
Poderia ser que a Companhia mesmo não pudesse pagar, seria exagerado.
Mas estamos a dois anos do contrato do tabacos, e estar-se agora a tratar de negociações não me parece bom.
Não devemos esquecer-nos que não estamos a votar uma lei ordinária, estamos a votar umas bases.
Só temos que contar com o desejo e assentimento da outra parte contratual. Não sendo assim, resulta inútil todo o trabalho aqui feito.
Não quero dizer que será perfeitamente completo o trabalho, e que não pudesse talvez haver do monopólio dos tabacos uma maior quantia.
Será trabalho a realizar pelo Ministro das Finanças.
Não se pode fazer, porém, duma vez.
Na verdade, se desde o início da desvalorização da moeda se tivesse pedido uma autorização e aumentado o rendimento dos tabacos, o monopólio dos tabacos representaria um a fonte de receita.
O resultado seria de centenas de milhares de contos, para a Fazenda Pública.
Outro resultado ainda se não tirou da morosidade da discussão dêste artigo.
O Sr. Morais Carvalho: — V. Ex.ª dá-me licença? O aumento refere-se apenas às marcas antigas a que se alude na alínea especialmente?
O Orador: — Já tive ocasião de dizer que, no contrato nada se diz para que o Estado não devesse ser ouvido sôbre o preço do todas as marcas.
Infelizmente já há anos houve um meu ilustre antecessor na pasta das finanças que preguntando-lhe a Companhia se autorizava um aumento de preço, reconheceu que não tinha lei para autorizar sôbre o aumento das marcas não existentes em 1901, razão por que a Companhia daí por diante estabeleceu, para todas as marcas não contratuais, os preços que entendeu, não tendo o aumento sido maior em virtude da concorrência feita pelo tabaco estrangeiro.
De resto, Sr. Presidente, sabe V. Ex.ª muito bem e a Câmara que, sendo aprovada a alínea d) do artigo 3.º, nós ficamos completamente garantidos sôbre todas as marcas, quer sejam contratuais ou não. visto que o Estado tem a receber uma percentagem de 20 por cento sôbre todas as marcas, o que aliás é uma grande vantagem concedida por esta proposta de lei.
Quanto à alínea a) devo dizer que ela não fala em marcas, não se sabendo quais elas são.
O Sr. Morais Carvalho: — Peço desculpa a V. Ex.ªs, mas pela alínea a) nós sabemos perfeitamente quais são essas marcas.
O Orador: — Assim será, porém não vejo nisso inconveniente algum, visto que o Estado tem a mesma percentagem em todas as marcas.
Quanto à alínea b) estão em parte satisfeitos os desejos de S. Ex.ª com a emenda enviada para a Mesa pelo ilustre Deputado o Sr. Carlos Pereira, emenda essa com a qual estou completamente de acôrdo, dando-lhe por isso o meu voto.
Relativamente à alínea c), deixe-me V. Ex.ª dizer-lhe que me parece que não tem razão quando fala na inconstitucionalidade da autorização dada ao Govêrno, tanto mais quanto é certo que os direitos aduaneiros sôbre os tabacos não estão ainda aumentados, quando podiam já estar, não o estando por conveniência para os interêsses do Estado, pois a verdade é que êste, de acôrdo com a Companhia, poderia ter já aumentado os direitos dos tabacos.