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Diário da Câmara dos Deputadas
Em segundo lugar, e ainda a propósito desta alínea a), eu tenho alguns reparos a fazer sôbre os qualificativos imediato ou sucessivo do que vem acompanhada a palavra aumento, porque me parece que, tal como o artigo está redigido, se quere dizer que um aumento imediato se opõe a um aumento sucessivo, quando de facto assim não é.
Pode fazer-se um aumento imediato que não exclua a. possibilidade de aumentos sucessivos, conforme a baixa da divisa cambial, o tudo nos leva infelizmente a supor que essa. baixa se tornará cada voz maior, implicando outros aumentos.
Parece-mo que o quê se quere dizer é que o aumento pode ser duma só vez ou por sucessivas vezes, sendo imediato o primeiro aumento.
Sr. Presidente: a alínea b) do artigo em discussão é porventura a mais importante, pelas disposições que contém, de todas as que respeitam à presente proposta, porque é nesta alínea que se determina qual será de futuro a percentagem que fica cabendo ao Estado nos aumentos de preços resultantes do novo modus vivendi.
Até aqui, Sr. Presidente, nas propostas anteriores trazidas à apreciação da Câmara e designadamente naquela que conjuntamente com a emenda do Sr. Ministro das Finanças está em discussão, e que é da autoria do Sr. Vitorino Guimarães quando S. Ex.ª foi Ministro, a base para a repartição dos lucros da Companhia dos Tabacos com o Estado era assente noutros moldes.
A proposta do Sr. Vitorino Guimarães, não querendo romper inteiramente com Aquilo que havia sido estabelecido no contrato dictatorial de 1918...
O Sr. Vitorino Guisaarães (interrompendo): — V. Ex.ª dá-me licença? Do que V. Ex.ª acaba de dizer pode depreender-se que o meu critério era o de que se mantivesse o decreto n.º 4:530. Ora V. Ex.ª sabe que eu fui um acérrimo adversário dêsse decreto; embora não pudesse trazer à Câmara qualquer proposta para tratar corn a Companhia que não fôsse de acôrdo com o referido decreto. Tinha de conter-me dentro dos limites que me eram marcados.
V. Ex.ª, portanto, em vez de dizer que eu não quis romper com a doutrina do decreto de 1918, deve antes dizer que eu não o fiz porque o não podia fazer adentro da esfera da minha acção.
O Orador: — Agradeço ao ilustre Deputado Sr. Vitorino Guimarães à interrupção que S. Ex.ª teve a gentileza de fazer às minhas considerações.
Se, porém, S. Ex.ª tivesse esperado mais um momento, teria ouvido da minha bôca justamente o mesmo que S. Ex.ª acaba de declarar.
Eu estava até sôbre o ponto de cometer o que porventura poderia ter sido classificado de inconfidência. Eu ia dizer que me parece que a nova proposta do substituição trazida à Câmara pelo Sr. Ministro das Finanças mais deveria ser da autoria do Sr. Vitorino Guimarães.
Essa impressão foi-me ontem confirmada pelo actual Sr. Ministro dàa Finanças que declarou que entre esta proposta e a anterior apenas havia uma diferença de redacção.
Se S. Ex.ª fôsse de facto o autor desta proposta e a conhecesse a fundo, certamente não viria dizer que entre uma e outra proposta havia apenas uma diferença de redacção, quando a diferença entro uma e outra é formal.
A proposta anterior reservava pára ô Estado um têrço do aumento dos preços a vigorarem, além dos preços fixados pelo Contrato de 1906. Um têrço são mais de 33 por cento, são quási 33,5 por cento.
A proposta actual que o Sr. Velhinho Correia ontem apresentou à Câmara propõe a partilha do Estado, não apenas do torço do aumento dos preços, mas no produto de todos os artigos que a Companhia dos Tabacos venha a fabricar e fixa a participação do Estado no produto dêsses artigos em 20 por cento. É mais? É menos?
Sr. Presidente: digo a V. Ex.ª com toda a franqueza que não sei calcular só é mais ou se é menos.
Logo que li esta proposta de substituição, essa dúvida surgiu ao meu espírito, e foi por isso que eu esperava que o Sr. Ministro das Finanças, não tendo feito acompanhar a sua proposta dum relatório escrito, ao menos, verbalmente, nos dêsse os elementos necessários para