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Sessão de 17 de Outubro de 1923
podermos apreciar se os 20 por cento sôbre a totalidade de todos os artigos da Companhia representam de facto mais do que os 33,5 por cento que eram estabelecidos na proposta anterior.
Sr. Presidente: desde que o Sr. Ministro das Finanças está aqui para elucidar os Srs. Deputados, desde que não creio que esta Câmara em assunto de tanta monta como é êste queira tomar uma resolução de ânimo leve, espero ainda que S. Ex.ª em resposta às minhas considerações, se o quiser fazer, ou o Sr. relator da proposta, ou o Sr. Vitorino Guimarães, que tanto escudou êste assunto, ou qualquer outro dos Srs. Deputados que se têm mostrado interessados nesta questão,, digam qualquer. cousa, forneçam à Câmara aqueles dados indispensáveis para que possamos com consciência formar o nosso juízo sôbre, êste assunto e decidir qual das duas propostas é mais vantajosa para os interêsses do Estado.
Sr. Presidente: outro ponto e que se me afigura importante desejo ainda versar a propósito desta alínea b).
Daqui para o futuro, e, depois de votado êste acôrdo, se a Câmara entender que o pode votar, porque a carência de elementos parece-me que ainda existe actualmente, daqui para o futuro, repito, o Estado fica com direito a ter participação no produto do monopólio dos tabacos por duas verbas tam somente: primeira, a renda fixa de 6:520 contos; segunda, 20 por cento sôbre todos os produtos vendidos pela Companhia.
Ora, Sr. Presidente, pelo contrato de 1906, alem. da renda fixa de 6:520 contos havia uma participação para o Estado sôbre os quilogramas de tabaco vendidos além dum determinado limite fixado nesse contrato de 1906, e, Sr. Presidente, deixe-me V. Ex.ª ainda acrescentar que essa verba é computada no Orçamento, ùltimamente votado em qualquer, cousa como mil quinhentos e tantos contos.
A minha pregunta, Sr. Presidente, e pregunta que desejo fazer muito clara, para que muito clara possa também ser a resposta do Sr. Ministro das Finanças, é a seguinte: ficam só a haver daqui para o futuro duas verbas pelas quais o Estado ficará interessado nos lucros da exploração dos tabacos, isto é, a renda fixa e a participação de 20 por cento nos lucros da venda dos quilogramas de tabaco a mais do fixado, ou ficam essas duas verbas e além. disso mais 20 por cento sôbre todos os artigos vendidos pela Companhia?
Nem se diga, Sr. Presidente, que o facto de agora se estabelecer ou de se propor uma participação de 20 por cento em todos os artigos vendidos pela companhia deve fazer excluir a outra verba de participação do Estado nos quilogramas de tabaco vendidos além de um determinado número que é regulado não só pelo contrato de 1906, como ainda pelo contrato baseado no decreto ditatorial de 1918.
Há, pois, três verbas de participação nos quilogramas vendidos, e em terceiro lugar a participação de um torço no excesso do aumento dos preços.
Por consequência, não vejo razão alguma que obste a que no novo acôrdo a estabelecer, e portanto nesta base e a propósito desta alínea, se estabeleça expressamente que, além da renda fixa anual de 6:520 contos e além da participação do Estado nos quilogramas vendidos, o Estado tem mais a participação de 20 por cento, ou mais, em todos os artigos vendidos pela Companhia.
Feita esta pregunta, poço ao Sr. Ministro das Finanças que me diga se não me fiz bem compreender ao formulá-la, porque muito gostaria, e isso muito importava para elucidar o voto do Parlamento, que S. Ex.ª respondesse cabalmente.
O Sr. Vitorino Guimarães (interrompendo): — Nesta parte, como tratei das negociações, devo dizer que efectivamente, pela forma como foi feito o acôrdo, não se tinha falado numa participação, mas, se preguntarem a minha opinião, tenho a dizer que estou de acôrdo com S. Ex.ª e assim é que tenciono dar o, meu voto à proposta, que o Sr. Carlos Pereira ontem teve ensejo de apresentar a esta Câmara, e em que ficam salvaguardados os interêsses do Estado.
Claro que isso está apenas dependente da Câmara, mas, como se trata de salvaguardar os interêsses do Estado, creio que não haverá dúvida em votar as propostas pendentes da discussão e assim ficarão satisfeitos os desejos de S. Ex.ª e de todos nós.