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Diário da Câmara dos Deputados
quentar o curso. Há pouco, porém, requereu para ser dado incapaz para o serviço aéreo. Baixou a uma junta que o deu por incapaz para o serviço aéreo. Devo informar que a pessoa em questão não sofreu desastre algum em todo o tempo que decorreu entre a primeira e a segunda Juntas.
Essa incapacidade íoi reconhecida exactamente em consequência dos defeitos físicos que resultaram do desastre que êsse oficial sofreu antes de frequentar o curso de pilotagem.
Não sei se a segunda Junta tinha ou não conhecimento dêste facto, o por isso creio que o Sr. Ministro deverá informar-se sôbre se essa Junta teve conhecimento do caso.
Devo ainda informar que as exigências de condições físicas para os oficiais da aviação são mais restritas do que as que se exigem para os oficiais de qualquer outra arma.
Assim um oficial pode estar inapto para a cavalaria mas não o estar para a aviação.
O contrário é que não é natural.
Não compreendo, pois, que êste oficial possa estar incapaz para o serviço aéreo, e que o não esteja para o serviço na sua arma que é a de artilharia.
Isto, que parece uma cousa simples, tem muita importância e tem-na pelo seguinte.
A lei que regula os vencimentos dos oficiais aviadores dispõe que o oficial inutilizado no serviço aéreo continua a manter o direito à ajuda de custo. Assim êste oficial dado como inútil para o serviço aéreo vai para a sua arma de artilharia ganhar mais quatrocentos e tantos escudos do que qualquer dos seus camaradas de artilharia.
Já que estou no uso da palavra, e ainda para esclarecer um pouco o assunto por mim versado ontem, desejaria pedir ao Sr. Ministro da Guerra que dissesse à entidade que redigiu o tal ofício relativo à pistola que, pelo Código Civil Português, o direito de posse prescreve ao fim de três anos. Ora o ofício pedindo essa pistola foi enviado cinco anos depois e com esta agravante: foi enviado ao pai dêsse oficial que já havia morrido dois meses antes! Creio que o melhor seria ter enviado êsse ofício ao Padre Eterno a fim de ser remetida de lá a pistola.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Ministro da Instrução (João Camoesas): — Sr. Presidente: Como o Sr. Ministro da Guerra, por motivos independentes da sua vontade, é forçado a não estar na Câmara neste momento, pediu-me, antes de se retirar, que tomasse nota de qualquer reclamação apresentada pelo Sr. Deputado António Maia para lha transmitir, a fim de pedir providências.
É o que farei.
O Sr. Presidente: — A próxima sessão é amanhã, 18, às 14 horas, sendo a ordem do dia a seguinte:
Parecer n.º 501, emenda do Senado que estabelece que seja descontado 1$ aos professores primários para o Internato do Instituto do Professorado Primário, e os pareceres n.ºs 302, 607, 502 e 584 da ordem que estava dada.
Está encerrada a sessão.
Eram 19 horas e 30 minutos
Documentos enviados para a Mesa durante a sessão
Projecto de lei
Do Sr. Júlio Gonçalves, proibindo a determinadas entidades, e em designados prazos, fazerem parte de sociedades, emprêsas ou companhias bancárias na metrópole ou províncias ultramarinas.
Para o «Diário do Govêrno».
Requerimento
Requeiro que pelo Ministério das Finanças me seja fornecida uma relação de todos os cidadãos que, durante os anos de 1915, 1916 e 1917, não pertencendo ao quadro, como contratados ou sob qualquer título, prestaram serviço nas repartições da Direcção Geral da Estatística, e devendo desta relação constar os nomes, idades e filiação de cada um deles.
17 de Outubro de 1923. — Lopes Cardoso.
Expeça-se.
O REDACTOR — Avelino de Almeida.