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Sessão de 17 de Outubro de 1923
ferida ao artigo substituição apresentado pelo Sr. Ministro das Finanças.
Apoiados.
Posta à votação a eliminação, foi aprovada.
Entra em discussão o artigo 4.º da proposta inicial.
O Sr. Ministro das Finanças (Velhinho Correia): — Sr. Presidente: pedi a palavra para mandar para a Mesa uma proposta de substituição do teor seguinte:
Art. 4.º E o Govêrno autorizado a aclarar o imposto de licença de venda a que se refere o n.º 5.º do artigo 7.º do contrato de 8 de Novembro de 1906 o a modificar os direitos aduaneiros sôbre a importação do todos os artigos de fumar. — Velhinho Correia.
E lida e admitida, entrando em discussão.
O Sr. Ministro das Finanças (Velhinho Correia): — Requeiro a prioridade para a votação da minha proposta.
Consultada a Cornara, é aprovado.
Em seguida aprova se a substituição.
O Sr. Presidente: — Está na Mesa um artigo novo da autoria do Sr. Vitorino Guimarães.
Lê-se e entra em discussão. É o seguinte:
Artigo...Na negociação do acôrdo previsto na presente lei, e para melhor garantia dos interêsses do Estado, o Govêrno procurará adaptá-lo, tanto quanto possível,, a um regime ouro, de execução imediata ou futura, mas sem qualquer forma do compromisso do Estado para além do termo da vigente concessão do exclusivo. — Vitorino Guimarães.
O Sr. Ministro das Finanças (Velhinho Correia): — Sr. Presidente: envio para a Mesa um artigo novo ora substituição dêsse.
Artigo novo. Para melhor garantia dos interêsses do Estado, o Govêrno procurará, tanto quanto possível, orientar as negociações para o acôrdo previsto na presente lei, no sentido dum regime ouro de execução imediata ou próxima, nas relações entre a Companhia dos Tabacos e o Estado. — O Ministro das Finanças, Velhinho Correia.
É lido e admitido e depois aprovado sem discussão.
O Sr. Ministro das Finanças (Velhinho Correia): — Sr. Presidente: envio para a Mesa um artigo novo.
Artigo novo. Efectivado o acôrdo autorizado por esta lei, ficam desde logo revogados o decreto n.º 4:510, do 27 de Junho de 1918, o as instruções anexas. — O Ministro das Finanças, Velhinho Correia.
É lido e admitido, sendo aprovado sem discussão.
O Sr. Ministro das Finanças (Velhinho Correia): — Sr. Presidente: envio para a Mesa um outro artigo novo.
É lido e admitido, sendo aprovado sem discussão.
Artigo novo. Fica muito expressamente declarado que as disposições do acôrdo previsto na presente lei não poderão, directa ou indirectamente, prender a acção do Estado para além de 30 de Abril de 1926, termo prefixado do contrato vigente. — O Ministro das Finanças, Velhinho Correia.
É lido na Mesa e entra em discussão o artigo 5.º da proposta inicial, sendo aprovado sem discussão.
O Sr. António da Fonseca: — Sr. Presidente: pedi a palavra para mandar para a Mesa um artigo novo que me parece muito útil.
Não ignora V. Ex.ª, que hoje em Portugal a maior parte do tabaco que se consome não é aquele manipulado pela companhia, mas sim o tabaco que se importa já manipulado, e que existe um outro artigo indispensável para o fumo, como é o papel de fumar.
Ora, Sr. Presidente, suponho que o intuito do Sr. Victorino Guimarães, como aliás de todos os Ministros das Finanças que de alguma maneira se ocuparam da questão dos tabacos, era justamente tirar do vício do fumo, o maior número de vantagens.
Portanto, parece-me oportuno que neste momento pratiquemos um acto que torne em 1926, data da cessão do contrato com