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Diário da Câmara dos Deputados
a actual companhia, não só o monopólio inteiramente livre de peias, mas também quanto possível valioso.
Bem compreende V. Ex.ª, Sr. Presidente, que, se em 1926 o monopólio ficar constituído apenas pelo fabrico do tabaco, êle será muito menos valioso do que se fôr constituído pelo fabrico, importação e venda mio só de tabaco como do papéis para fumar.
Nestas circunstâncias mandarei para a Mesa um artigo novo, que não levantará em 1926 nenhumas reclamações, porque é feito com três anos de antecedência.
E o seguinte:
Artigo novo. A partir do 1 de Maio de 1926, a importação, fabrico e venda de tabacos e papéis para fumar constituirão exclusivo do Estado sem que as pessoas que até àquela data exerceram êsse comércio ou indústria tenham direito a qualquer indemnização. — António da Fonseca.
Sr. Presidente: êste artigo parece-me de todo o ponto útil, porque, se em 1926 a Câmara considerar que convém ao Estado alargar as suas possibilidades de contratar em matéria do tabacos, não poderão então surgir reclamações da parte das pessoas que até à última hora façam as suas encomendas de papel para fumar, visto que é feito com três anos de antecedência o respectivo aviso.
O contrário disto seria uma extorsão horrível.
Mas, Sr. Presidente, supondo mesmo que esta medida era tomada com três ou cinco meses de antecedência, em relação a 1926, as reclamações por parte dos importadores eram do todo o ponto justificadas, por isso que os seus interêsses seriam enormemente prejudicados.
Se o fizéssemos agora ninguém teria o direito do reclamar, toda a gente ficaria sabendo que a partir de 1926 não seria livremente permitida, como até aqui, a importação de tabacos e papéis de fumar.
Procedendo assim, nós valorizaríamos um futuro contrato do tabacos, pelo menos em 50 por cento.
Em conversa que tive sôbre o assunto com o então Ministro das Finanças, Sr. Vitorino Guimarães, eu tive ocasião de verificar por elementos de apreciação que S. Ex.ª possuía, que a cifra relativa à importação duma só marca do papel subia a alguns milhares de contos por ano.
A proposta que tenho a honra de mandar para a Mesa tem ainda uma outra grande vantagem, qual é a de proporcionar ao Estado uma fácil e económica forma de dispensar aos seus funcionários, reformados e a suas famílias uma protecção que do outra maneira lhe será, talvez, impossível dar.
Pelas razões que acabo de expor em breves palavras, a minha proposta será, estou certo, aprovada, pela Câmara.
Tenho dito.
O orador não reviu.
É admitida e entra em discussão a proposta do Sr. António da Fonseca.
O Sr. Ferreira de Mira: — Devo dizer em primeiro lugar, quanto à apreciação do artigo novo que acaba de ser enviado para a Mesa; que êle não encerra matéria que diga respeito ao assunto em discussão em que se regulam as bases dum acôrdo a estabelecer entro o Estudo e a Companhia dos Tabacos, acôrdo que deve vigorar, quando muito, até ao ano de 1926.
O artigo novo em discussão trata duma nova situação, mas para lá de 1926, isto é, para além do termo do contrato que termina nessa data.
E estas minhas considerações querem dizer que na verdade êste artigo não está bem cabido no projecto, porquanto matéria igual só existe num e noutro por se tratar de tabacos.
A matéria do artigo proposto respeita ao ano de 1926.
Pôsto isto, não quero entrar na discussão de nova matéria.
Quando a comissão do finanças apresentou o. seu parecer sôbre a proposta de lei referente a um acôrdo com a Companhia dos Tabacos, sendo seu relator o nosso ilustre colega Sr. Correia Gomes, tive ocasião de me referir ao imposto que o Estado cobra.
Nessa ocasião fui apoiado por toda a Câmara.
No novo projecto de lei não deve haver qualquer cousa que embarace a acção do Estado para 1926.
Agora dizer que o artigo apresentado traz melhoria não é possível. Não me sinto tam orgulhoso ou vaidoso que suponha que a esta hora possa decidir do que