O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

7
Sessão de 17 de Outubro de 1923
de libras, que parecia vir aliviar a nossa economia de pagamentos imediatos, correspondeu a uma época em que o câmbio piorou, em vez de melhorar.
O primeiro cuidado de que nós deveríamos rodear a aplicação dêsse crédito seria o de não se gastarem verbas inúteis, o de procurarmos tornar a aplicação dêsse crédito tão transparente, como eu vi pouco declarei que desejava que fossem todos os actos da administração pública.
Eu queria também que o crédito de três milhões de libras fôsse metido dentro duma redoma do vidro.
Infelizmente, porém, os Ministros substituíram a redoma de cristal por uma redoma de pau, ou mandaram ofuscar êsse cristal.
A lei n.º 1:272, do 26 de Maio de 1922, determinava a aplicação a dar a êsse empréstimo.
O crédito de três milhões de libras foi dividido em três partes: uma que seria utilizada por particulares; outra que seria utilizada pelos serviços do Estado, e ainda outra que seria utilizada pela potência nossa aliada, Angola.
A potência aliada Angola, sob a acção de um dos nossos colegas nesta Câmara, que tatu ansiosamente aguarda a sua presença aqui, resolveu pedir-nos 900:000 libras, quantia que nós demos ao nosso colega, que é o Sr. Norton de Matos, acidentalmente vice rei da potência aliada, Angola.
A vários serviços do Estado também foram cedidas diversas quantias, entre as quais se conta a de 800:000 libras cedidas aos caminhos de ferro.
Ultimamente constou que se reservam 250:000 libras para deitar a voar — é para os aeroplanos — sem ofensa para o nosso colega Sr. António Maia, a quem muito respeito.
O Sr. António Maia: — Peço a palavra para explicações.
O Orador: — Era preciso que o Orçamento dissesse alguma cousa a êste respeito, como necessário era também que o Govêrno tivesse dado contas ao Parlamento da maneira como utilizou a respectiva autorização que êle lhe deu.
Temos sempre o máximo cuidado em pôr nas leis de autorizações ao Poder Executivo a condição de que êste deverá dar contas ao Parlamento do uso dessas autorizações o assim no artigo 8.º da lei n.º 1:272 não deixámos de fixar a doutrina de que o Govêrno deveria dar contas ao Parlamento do uso que fizesse pula autorização concedida pela mesma lei.
A verdade, porém, é que após a data daquela lei que é de 26 de Maio de 1922, já têm passado um ano e mais quási seis meses, e o Govêrno muda nenhumas contas deu ao Parlamento. Creio que é assim, mas, se acaso estou em êrro penso que o Sr. Ministro das Finanças saberá dizer-me em que sessão desta Câmara o Govêrno dou contas, da autorização que lhe foi concedida pela citada lei.
Como gosto de ser concreto nas minhas considerações, vou passar a fazer algumas preguntas concretas ao Sr. Ministro das Finanças.
Primeira: em que sessão desta Câmara deu o Govêrno contas do uso da autorização concedida pela lei a que já fiz referência?
O Estado entrega qualquer conta como 60 e tal mil libras por mês ao Banco Nacional Ultramarino para cumprimento do contrato. Possivelmente essas libras vêm da nossa agência financial no Rio; mas ninguém nos manda libras de graça e assim teremos que constatar que essas libras são aqui pagas em escudos. Vem então aqui a minha segunda pregunta: De que verba saem os escudos para pagamento dessas 60 e tal mil libras?
O Sr. Presidente: — Peço a V. Ex.ª que resuma as suas considerações...
Vozes: — Fale! Fale!
O Orador: — Agradeço a atenção da Câmara o prometo ser breve.
Tive o cuidado de ir ao orçamento de 1923-1924, do Angola, verificar ao nele existia consignada alguma verba para nos ser paga.
Nada figura neste orçamento que seja para pagar as 960:000 libras que foram utilizadas, e assim eu parto da hipótese de que não se pagam.
Creio que desde 26 de Maio do 1922 até fim de Junho de 1923 algumas despesas se fizeram por virtude da lei daquela data. Cito por acaso as 800:000 li-