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Diário da Câmara dos Deputados
acima de tudo temos de levantar a dignidade nacional.
Tenho dito.
Apoiados.
O discurso será publicado na íntegra, revisto pelo orador, guando, nestes ter-mos, restituir as notas taquígráficas que lhe foram enviadas.
O Sr. Álvaro de Castro: — Quero pôr nas minhas palavras, Sr. Presidente, a maior calma, no meio. da agitação e intranquilidade desta assemblea. Justa agitação e justa intranquilidade que nos hão-de certamente conduzir à decisão rápida que se impõe no sentido de que nem mais uma hora ocupe as cadeiras do Poder o Sr. Ministro das Finanças, depois do espectáculo a que a Câmara acaba de assistir.
Tendo feito declarações, sôbre o modo de votar, que inteiramente mantenho, mas careço, contudo, de as tornar mais extensas, visto que os factos posteriormente produzidos demonstram que o incêndio não está circunscrito ao director da Casa da Moeda, mas envolve, também, e com maior intensidade, o Ministro das Finanças.
Há pouco, sôbre o modo de votar, eu disse que o fancionário acusado em alguns jornais ou em quaisquer publicações de ter praticado actos menos regulares no desempenho do seu cargo só tinha, se quisesse defender-se dessas acusações, um caminho a seguir: pedir aos seus superiores hierárquicos uma sindicância aos seus actos. Êsse seria o caminho indicado; o que não está indicado é que êsse funcionário se possa servir da sua qualidade de parlamentar para vir levantar na sua Câmara a defesa de actos que ela, por falta de elementos próprios, não pode com justiça julgar.
O Ministro que falta à verdade, o Ministro que se serve de todos os subterfúgios e embustes para a sua defesa não pode continuar nas cadeiras do Poder. Essa sanção tem o Parlamento de aplicar imediatamente, mas há sanções penais, porventura, a aplicar e essas estão fora da alçada do Parlamento.
É necessário que as responsabilidades sejam tomadas a quem de direito.
Está nomeado o juiz sindicante para o facto de averiguar as responsabilidades do funcionário em causa; carece de haver uma comissão parlamentar com poderes de inquérito para levar, se fôr preciso, êsse Ministro aos tribunais. Torna-se até necessário que essa comissão seja não só de inquérito, mas com poderes judiciais até mesmo depois que o Ministro deixe de ser Ministro e passe a ser mero cidadão.
A minha doutrina estava aliás inteiramente de acôrdo com a maioria parlamentar desta casa, quando há dias, a propósito de elucidações ou esclarecimentos que fizeram os membros da comissão nomeada para ouvir as palavras de acusação a respeito de vários políticos, o Sr. Lúcio de Azevedo negou que essa comissão tivesse poderes judiciais, e se a Câmara tinha votado de forma que a comissão não tivesse poderes judiciais, não havia o direito de aqui fazer uma discussão que a nada nos conduziria.
Proporei, portanto, visto que votei a generalização do debate, para que a comissão nomeada tenha poderes judiciais.
Respondendo agora ao Sr. Lúcio de Azevedo, relativamente às considerações que fez no sentido de defender a tese de que qualquer funcionário com assento nesta Câmara pode vir defender-se de actos de que seja acusado no exercício das suas funções, devo dizer que estou em desacordo.
S. Ex.ª tem um correligionário que é oficial superior do exército e que foi atingido na sua honra pelas acusações mais graves que se podem fazer a um português e a um militar: a traição e cobardia; pois êsse oficial, conhecedor da delicadeza da sua situação, nunca veio aqui procurar agitar a opinião dentro do Parlamento para entrar na sindicância.
Aguarda serenamente que o oficial encarregado dessa investigação dê por findos os seus trabalhos para então exercer a sua defesa.
Aquilo contra que eu protestei foi contra o processo que é fácil de adoptar de agitar uma assemblea, procurando arrancar-lhe um voto de qualquer natureza quo' pode influir na investigação de actos graves que existam a respeito do funcionário de que se fala.
Não quero ser solidário em actos que conduzam a prejudicar a acção do juiz sindicante; não colaboro em actos que procurem deminuir a autoridade dêsse juiz,