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Sessão de 19 de Novembro de 1923
País exigem o estudo o organização de um novo plano diferente de ambos.
O que sucede com estradas, sucede com os pôrtos.
As receitas, que as há hoje privativas dos pôrtos, não pode um Govêrno que se propõe fazer administração, deixar de as fazer aplicar exclusivamente a melhorar e apetrechar os pôrtos portugueses.
Fez-se a lei da marinha mercante para proteger a nossa navegação de comércio.
Mas fez-se também para dotar devidamente os nossos pôrtos. Sobem a alguns milhares de contos as receitas que a tal se destinam. Porque só não aplicam?
O Ministro do Comércio dum Govêrno que só propõe governar nem um momento pode esquecer os objectivos e o espírito dessa lei.
Por isso me atrevo a chamar a atenção do Sr. Ministro do Comércio para um facto verdadeiramente lamentável, que se deu na gerência do Govêrno anterior, que urge remediar em termos de se restituir a lei à sua pureza.
Refiro-me a uma portaria indevidamente publicada pelo Ministério do Interior, que ofende a lei de protecção à marinha mercante, permitindo que se afastem dos pôrtos nacionais navios estrangeiros que assim deixam de concorrer para as receitas consignadas ao apetrechamento dos pôrtos e que se atirem os nossos emigrantes, muitas vezes sem nenhumas condições para o serem, através dessa Europa sem protecção, nem assistência para embarcarem em pôrtos estrangeiros.
Espero que o Sr. Ministro do Comércio, o então justamente, tenha do corrigir actos dos seus antecessores, faça com que essa portaria seja suspensa, restituindo-se ao seu pleno vigor a lei de protecção à marinha mercante.
Sr. Presidente: o Sr. Ministro do Comércio e o Govêrno têm diante do si também uma outra questão importante: é a dos caminhos do ferro. Bem lamentável está sendo, há meses para cá, o que com os caminhos do ferro se está passando. Ainda não há muito — e chamo a atenção do Sr. Ministro da Guerra para o caso, como já chamei a do seu antecessor — veio nos jornais uma nota de carácter oficioso em que uma unidade do exército, o tida como das mais disciplinadas, lançava acusações graves sôbre a administração dos caminhos de ferro.
Pois até hoje não foram desvanecidas ou esclarecidas essas suspeitas, nem foram pedidas responsabilidades aos autores dessa nota, com manifesto prejuízo da ordem o disciplina.
Ora a disciplina, no dizer do Sr. Cunha Leal, tanto incumbe ao soldado como ao general.
Peço, portanto, ao Sr. Ministro da Guerra que atento neste caso, porque representa um estado de cousas que t é sintomático num país desorganizado. É claro que desejo também que a administração dos Caminhos de Ferro do Estado proceda como lhe cumpre, pois não é com palavras que conseguirá justificar-se perante a opinião pública das acusações que lhe foram feitas e que o Govêrno não pode desconhecer.
O espectáculo deprimente que tem dado o pessoal dos caminhos do ferro, pondo em cheque a competência o até a moral dos seus superiores, exige que o Sr. Ministro do Comércio, na liquidação dêsses incidentes, use duma grande energia, dando a entender que não será quem quere que conspurcará os homens a quem a República confiou os seus mais altos interêsses o que só com justiça devem ser acusados.
Sr. Presidente: folgo com que tenha sido incumbida ao Sr. Pedro Pita interinamente a pasta do Trabalho, porque é necessário resolver em conjunto o problema dos combustíveis e o dos aproveitamentos hidráulicos. Lastimo, porém, que nas alusões da declaração ministerial, pela pasta da Agricultura, haja referência ao problema hidráulico, quando a sua resolução devo confiar-se aos organismos técnicos do Ministério do Comércio.
Quanto à pasta das Colónias, desejo chamar a atenção da Câmara para uma afirmação que o Sr. Aires do Ornelas glosou conforme o seu critério do antigo e ilustre colonial, mas que não pode do modo nenhum ter o assentimento de quantos pelas colónias se interessam. Refiro-me à afirmação de que é necessário que as colónias só desenvolvam, mas não pela ruína da metrópole.
Reputo muito grave esta afirmação, vinda em prosseguimento de outras que