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Sessão de 5 e 6 de Dezembro de 1923
S. Ex.ª voltou a insistir na sua acusarão do que ou, tendo aprovado as conclusões do conselho disciplinar, deixei impunes funcionários sôbre os quais posavam graves acusações.
Já disse o que tinha a dizer sôbre o assunto.
Dispenso-me por isso, do reeditar as considerações que já fiz em esclarecimento da minha atitude.
Finalmente, S. Ex.ª falou em perseguições a pessoas filiadas no Partido Democrático.
É uma afirmação que, como tantas outras que S. Ex.ª faz carece em absoluto de fundamento.
Onde estão as pessoas dêsse Partido, vítimas da perseguição ou, sequer, duma desagradável justiça do Govêrno?
Quererá o Partido Democrático apontar como uma dessas vítimas o Sr. Caroço?
Mas tal caroço me pertence ao Govêrno, pertenço a êsse Partido, que o engulirá como quiser.
Risos.
O Sr. governador da Guino, saltando por cima das velhas praxes sempre seguidas em tais casos, entendeu que o melhor cartão de cumprimentos a enviar ao Ministro era o documento que lho enviou.
Fez bem? Fez mal? Procedeu conforme as instruções do seu Partido? Não procedeu?
Não sei, nem me importa saber.
O que sei é que o Ministro das Colónias em presença dum tal documento não podia proceder doutra forma.
Apoiados,
O outro caso é o do decreto. Não se trata de perseguições, nada havendo no meu espírito contra o Sr. José Domingues dos Santos. Mantenho com S. Ex.ª vagas relações e deu-se até um incidente em que tive do intervir; mas um dêsses incidentes que nunca produzem divisões entro homens, concorrendo até por vezes para cimentar amizades. Dado êsse incidente, apartámo-nos como pessoas que se respeitam o que, não podendo ser amigas, pelo menos se estimam. Eu é que podia replicar que talvez da parto dos democráticos tenha havido perseguições, mas não valo a pena tornar a insistir em cousas já ditas e reditas.
Um àparte do Sr. Álvaro de Castro que se não ouviu.
O Orador: — O ilustre Deputado e meu amigo Sr. Álvaro de Castro dá-me razão para sustentar a doutrina de que posso anular um despacho pelo qual se lavrou um decreto que não foi publicado, pois que, em quanto se acha na secretaria do Ministério, o decreto é um simples documento de expediente.
Fez ainda o Sr. Rodrigues Gaspar afirmações de natureza política e, embora a política geral do Ministério me não pertença, eu julgo interpretar o sentir dos meus colegas declarando á Câmara que o Govêrno não solicita apoios.
V. Ex.ªs dão êsse apoio porque entendem que o devem dar, podendo negá-lo quando entenderem que o não devem dar. Não mo sustentaria neste lugar um minuto se tal apoio tivesse sido podido. Disse o Sr. Rodrigues Gaspar que estávamos aqui tolerados. Não aceitamos semelhante tolerância.
Apoiados,
Estamos aqui por direito próprio, num lugar que legitimamente conquistámos.
Muitos apoiados.
Quando V. Ex.ªs não estiverem do acôrdo, o caminho está indicado. Não praticamos bravatas, mas também, não mendigamos apoios.
Muitos apoiados.
Tenho dito.
Vozes: — Muito bem.
O orador não reviu,
O Sr. Presidente: — Vai ler-se uma última redacção:
Projecto de lei n.º 476
Que estabelece que nos arrendamentos de prédios rústicos, metade da renda seja paga em moeda corrente e a outra metade em géneros quando exigidos pelo senhorio ou pelo arrendatário.
Aprovado.
Remeta-se ao Senado.
O Sr. Presidente: — As comissões da Câmara dos Deputados acham-se já constituídas. Dispenso-me de fazer a leitura dos respectivos nomes, que amanhã figurarão já na lista das comissões. Os Srs. Deputados poderão consultar êsse livro para verificar se as indicações da Câmara foram respeitadas.
Vai entrar-se na ordem do dia.