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14 Diário da Câmara dos Deputados

a reorganização de serviços, porque até essa altura tinha verificado que todas as reorganizações que se haviam feito produziram aumentos de pessoal e, conseqüentemente, aumentos ide despesa.

Recordo-me até que, de colaboração com o Sr. António da Fonseca, hoje meu colega no Ministério, formulámos uma proposta que veio a ser o artigo 1.° e § único da lei n.° 1:344 e que eu declarei do meu lugar de Deputado que aquilo para que os Governos não tinham tido coragem era para realizar supressões que lhes consentia a lei n.° 1:344, pois, por ela, até Ministérios inteiros se poderiam suprimir.

É, portanto, absolutamente constitucional o uso que o Govêrno fez da lei n.° 1:344.

Vozes: — Não apoiado!

Vozes: — Apoiado!

O Orador: — Pode discutir-se o maior ou menor alcance dessas medidas; pode discutir-se se são boas ou não; pode discutir-se a sua futura viabilidade, mas o que não pode discutir-se é a sua inconstitucionalidade.

Apoiados.

E o Govêrno, que não precisava apoiar-se em opinião nenhuma para ter a sua, apoiou-se, contudo, na opinião de uma alta autoridade republicana, a Procuradoria Geral da República, que no seu seio tem um alto cultor de direito, o Sr. Dr. Azevedo e Silva, que num acórdão afirmou ser constitucional a aplicação que o Govêrno queria fazer da lei n.° 1:344, relativamente ao Supremo Tribunal Administrativo.

E, já que me referi ao Supremo Tribunal Administrativo, não é mau lembrar à Câmara, visto que há vários Srs. Deputados que se esquecem, que ela já votou uma moção, se não estou em êrro, do Sr. António Fonseca, para que o Contencioso Administrativo passasse para os tribunais judiciais.

Isto é absurdo? Não. O que é absurdo é a existência do tribunal administrativo.

O Poder Executivo quando trata de discutir um direito, é precisamente como um particular, e o que constitui barbaria jurídica é a existência do Supremo Tribunal Administrativo a julgar com 5 ou 6 julgadores, a produzir acórdãos e seguidamente o Ministro com uma única assinatura, a sua, meter o acórdão numa gaveta, não o outorgando.

Isto é que é barbaria jurídica.

Com respeito à afirmação feita pelo Sr. Jorge Nunes, de que as medidas tomadas pelo Governo não trazem para o Estado uma diminuição de despesas, permita-me S. Exa. que lhe diga que isso é inexacto.

O Govêrno não supõe nem podia supor que em quinze dias — tendo de fazer uma obra desde o seu início — fôsse capaz de equilibrar o Orçamento, tanto mais que, para que parte dessas medidas tenham inteira eficácia, necessário se torna que o Parlamento faça o trabalho complementar, reorganizando certos serviços.

Mas eu pregunto, com toda a sinceridade, se até agora houve algum Govêrno que fizesse, como êste já fez, uma compressão de despesas no montante do 5:000 contos.

Apoiados.

Faço aqui a afirmação categórica de que o Govêrno, em 15 dias, fez uma compressão de despesas, utilizando ùnicamente a lei n.° 1:344, de 5:000 contos.

Houve algum Govêrno que fizesse sequer um centésimo desta obra?

Eu sei bem os atritos que uma política destas levanta.

Sei bem os protestos clamorosos que se erguem da parte daqueles que à sombra do Estado estão fazendo benefícios a que não têm direito.

Diz-se que as medidas do Govêrno de nada servem, porque se contínua a pagar a todo o funcionalismo público.

O Govêrno quero ainda fazer a declaração de que, com uma administração severa sôbre o Orçamento dos seis meses que hão-de de decorrer até ao fim do ano económico, espera fazer uma economia de 25:000 contos.

O Govêrno entende que é preciso fazer economias, suprimindo alguns serviços inúteis e reorganizando outros, extinguindo situações de favor, reduzindo ao estritamente indispensável as despesas com a nossa representação no estrangeiro.

Há uma cousa, porem, que o Govêrno nunca proporia ao Parlamento — despedir os funcionários públicos lançando-os na miséria.