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18 Diário da Câmara dos Deputados

para organizar o seu transporte, de forma a que êsse abastecimento não faltasse.

Quanto à circulação fiduciária, o Govêrno não pensou, não pensa, não julga útil, não julga necessário nem trará à Câmara qualquer proposta que envolva aumento de circulação fiduciária.

Quanto à segunda parte do empréstimo, devo declarar que está suspenso o seu lançamento.

Quanto às afirmações feitas pelos Srs. Carvalho da Silva e Cunha Leal, relativamente ao Alto Comissário de Angola, Sr. general Norton de Matos, S. Exa., que está presente, não precisa da minha defesa nem da defesa do Sr. Ministro das Colónias. Os seus actos são a sua própria defesa; não deixarei, porém, de dizer em poucas palavras que os actos praticados pelo Sr. Norton de Matos, como Alto Comissário da Província de Angola, estão inteiramente dentro da lei em toda a sua amplitude, mas muito particularmente naquilo a que aqui se referiram os Srs. Carvalho da Silva e Cunha Leal.

Quanto às moções que estão sôbre a Mesa, tenho a declarar que o Govêrno aceita a moção apresentada pelo Sr. Carlos Olavo.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Sr. Presidente: não tinha tenção de usar de novo da palavra, apesar de ter interrompido as minhas considerações em virtude da falta de número que se observou na sessão nocturna de ontem, isto é, em conseqüência da maioria -desta Câmara ter feito uma grande ausência aos trabalhos nocturnos, originando assim a impossibilidade da Câmara funcionar; apesar disso, repito, não tinha tenção de pedir de novo a palavra porque não é meu propósito fatigar a Câmara nem protelar por mais tempo o debate político.

Mas, Sr. Presidente, não pude manter essa resolução depois de ouvir a resposta do Sr. Presidente do Ministério que, com uma simplicidade, com uma ingenuidade captivante, parece ter dado a entender a quem o ouviu que nem a S. Exa. nem à sua obra foram feitas nesta casa do Parlamento acusações concretas, terminantes, provadas à face da lei e da Constituição. Todas essas acusações não encontraram

da parte do S. Exa. nem uma palavra de protestos nem uma palavra de defesa, podendo considerar-se o silêncio de S. Exa. como a mais absoluta confirmação.

S. Exa. foi acusado de fazer ditadura, foi acusado de saltar por cima da lei e da Constituição, não só por mim, mas também pelo ilustre Deputado Sr. Jorge Nunes, sub-leader da minoria nacionalista; pois, apesar disso, com uma simplicidade captivante, limitou-se a responder a duas ou três preguntas que lhe formularam e não respondeu a acusações concretas a propósito de medidas que promulgou e remeteu para o Diário do Govêrno.

Sr. Presidente: foi sempre norma no Parlamento português, pelo menos nos tempos passados, os membros do Govêrno responderem às preguntas que lhes eram formuladas e rebaterem, se porventura tinham argumentos para isso, as acusações que lhes eram dirigidas.

Ora, como eu não acredito que S. Exa. seja capaz de, propositadamente, deixar de se referir aos assuntos aqui versados e respeitantes à sua noção governativa, eu só posso tomar o silêncio de S. Exa. como profundamente expressivo e traduzindo o completo reconhecimento de que a argumentação do Sr. Jorge Nunes e a minha não tinham resposta possível, não tinham maneira à& ser destruídas, e que qualquer referência feita a êsses assuntos mais contribuiria para comprometer a sua acção.

Sr. Presidente: eu afirmei aqui terminantemente que o Sr. Álvaro de Castro, armado à última hora em paladino da Constituição, em puritano da Constituição, o que já fez com que lá fora se denomine o seu Govêrno como Govêrno dos puritanos, mas que eu denominarei como Govêrno castrense, visto que tem um Castro à sua fronte, afirmei, repito, que à face dos artigos 26.° e 27.° da Constituição S. Exa. tinha pôsto em prática uma lei inconstitucional, que é a lei que autoriza o Govêrno a remodelar os quadros do funcionalismo.

A autorização parlamentar, Sr. Presidente, a que acabo de me referir só podia ser usada por uma só vez; porém o Govêrno do Sr. Álvaro de Castro, saltando por cima da Constituição, fez aplicar a lei n.° 1:344, como já o tinha feito o Sr. António Maria da Silva.